Taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas (2011 e 2012) - revisão da liquidação e aprovação das percentagens contributivas t2


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Cálculo das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, nos termos da alínea na b) do n.º 1 do artigo 105.° da Lei n.º 5/2005, de 10 de fevereiro

Correção dos valores da taxa t2 relativos aos anos de 2011 e 2012, em virtude de ter sido corrigido o valor dos rendimentos relevantes da empresa PT Comunicações, S.A., considerando a metodologia de cálculo dos custos líquidos do serviço universal aprovada pelo ICP-ANACOM

1. Nos termos da alínea a) do n.º 4 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, não são considerados para efeitos do cálculo dos rendimentos relevantes, os decorrentes da (i) prestação do serviço universal a utilizadores finais ou a grupos de utilizadores finais específicos, que se encontrem na situação descrita na alínea b) do n.º 2 do artigo 96.° da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), e da oferta de postos públicos, nos termos definidos na alínea a) da mesma disposição legal.

2. Por outro lado, nos termos do n.º 5 do anexo II à referida portaria, os rendimentos relevantes da prestação do serviço universal, são estabelecidos tomando por base os cálculos efetuados pelo ICP-ANACOM nos termos dos artigos 95.° e 96.° da LCE e conducentes ao cálculo dos custos líquidos das obrigações do serviço universal, sendo provisoriamente aceites, para efeitos de liquidação da taxa devida em cada ano, os valores dos rendimentos relevantes indicados pela PT Comunicações. Assim, dando cumprimento ao disposto nos n.ºs 1 a 3 do artigo 9.° da Portaria n.º 296-A, de 2 de outubro, a PT Comunicações remeteu ao ICP-ANACOM as declarações de substituição relativas aos rendimentos relevantes dos anos de 2011 e 2012, considerando a metodologia de cálculo dos custos líquidos do serviço universal aprovada por esta Autoridade.

3. A correção do valor dos rendimentos relevantes da PT Comunicações por um valor superior repercutiu-se num aumento do total de rendimentos relevantes das empresas do escalão com impacto no valor da taxa t2 que passou a ser de 0,5170% em vez de 0,5505% em 2011, e 0,5463% em vez de 0,5475% em 2012, conforme cálculos constantes dos mapas seguintes:

Ano 2011 (corrigido)

Formula: t2 = (C-t1n1)/ ∑P2;

C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, no ano de 2011 = 28.808.655 €

∑P0 = Valor dos rendimentos relevantes das entidades de escalão 0, no ano de 2010 = 922.771 €

t1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (rendimentos relevantes < = 1.500.000€) = 2.500 €;

n1 = Número de entidades do escalão 1 = 17

∑P = Valor dos rendimentos relevantes de todos os fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2010 = 5.575.061.750 €

∑P1 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 1, no ano de 2010 = 10.526.040 €

∑P2 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 2, no ano de 2010 = 5.563.612.939 €

t1n1 = 2.500 € x 17 = 42.500 €;

t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (rendimentos relevantes >1.500.000€) =  (28.808.655 € - 42.500 €) / 5.563.612.939 € = 0,5170%

Aplicando-se a taxa de 0,5170% aos rendimentos relevantes de cada operador do escalão 2, obtém-se o valor das taxas a liquidar.

Ano 2012 (corrigido)

Formula: t2 = (C-t1n1)/ ∑P2;

C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, no ano de 2012 = 29.108.637 €

∑P0= Valor dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 0, no ano de 2011 = 1.008.206 €

t1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (rendimentos relevantes < = 1.500.000€) = 2.500 €;

n1 = Número de entidades do escalão 1 = 22

∑ P = Valor dos rendimentos relevantes de todos os fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2011 = 5.331.682.129 €

∑P1 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 1, no ano de 2011 = 12.864.008 €

∑P2 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 2, no ano de 2011 = 5.317.809.915 €

t1n1 = 2.500 € x 22 = 55.000 €;

t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (rendimentos relevantes >1.500.000€) =  (29.108.637 € - 55.000 €) / 5.317.809.915 € = 0,5463%

Aplicando-se a taxa de 0,5463% aos rendimentos relevantes de cada operador do escalão 2, obtém-se o valor das taxas a liquidar.

4. Estas novas taxas t2 implicam, nos termos do n.º 5 do anexo II à Portaria nº 1473/2008, de 17 de dezembro, a revisão das liquidações efetuadas em 2011 e 2012 aos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, procedimento que o ICP-ANACOM vai aplicar de imediato.