Consulte:
- ANACOM avisa clientes da Vectone de que têm 3 meses para portar o número e manter serviço móvel https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1455918
Na sequência da comunicação recebida da Vectone Mobile (Portugal) Limited (Vectone) a 19 de junho de 2018, na qual informa esta Autoridade da cessação da prestação de serviços de comunicações eletrónicas em Portugal a partir de 4 de julho de 2018, a ANACOM, ao abrigo do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º dos seus Estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601, decidiu, a 3 de julho de 2018, notificar a Entidade de Referência da cessação da prestação de serviços telefónicos móveis pela Vectone para que aquela entidade emule o papel de prestador detentor/doador (PD), em termos de processos, para a primeira portabilidade dos números do serviço extinto, a partir de 4 de julho de 2018 e durante o tempo de quarentena, de acordo com o previsto na alínea f) do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento da Portabilidadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=328895.