Prorrogação do prazo para apresentação de contributos e sugestões no âmbito do início de procedimento de elaboração de um regulamento relativo às condições aplicáveis à subatribuição de recursos E.164 do PNN


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Prorrogação do prazo para apresentação de contributos e sugestões no âmbito do início de procedimento regulamentar de elaboração de um regulamento relativo às condições aplicáveis à subatribuição de recursos E.164 do Plano Nacional de Numeração

Por comunicação recebida em 18.11.2019, a NOS Comunicações, S.A. (NOS) solicitou a esta Autoridade a prorrogação, por 5 dias úteis, do prazo concedido para envio de contributos e de sugestões no âmbito do procedimento regulamentar relativo à elaboração de um regulamento relativo às condições aplicáveis à subatribuição de recursos E.164 do Plano Nacional de Numeração, aprovado por deliberação do Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) de 17.10.2019.

A NOS sustentou o seu pedido pela “transversalidade do tema, com impactos em todos os negócios retalhistas e grossistas associados a serviços de voz, e pela complexidade de gestão de recursos num contexto das múltiplas consultas em curso, que incluem, nomeadamente, 4 consultas sobre linhas de orientação do BEREC e as consultas atinentes à implementação do 5G”.

Analisado o solicitado pela NOS e considerando que, (i) não obstante ter sido concedido um prazo que que se entendeu adequado para a pronúncia das partes interessadas, a concessão de uma prorrogação em 5 dias úteis não será lesiva para a conclusão do procedimento, e que (ii) a extensão deste prazo poderá abonar a favor de uma resposta mais completa e detalhada, entende-se adequado e proporcional conceder a referida prorrogação.

Tratando-se de um procedimento que visa recolher os contributos e sugestões de todos os interessados, igualmente se entende que a prorrogação do referido prazo deve aproveitar aos demais interessados.

Assim, considerando que o prazo ora em questão termina no próximo dia 25 de novembro, decido, por urgência, ao abrigo do n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, prorrogar, por 5 dias úteis, o prazo para apresentação de contributos e sugestões no âmbito do procedimento regulamentar relativo à elaboração de um regulamento relativo às condições aplicáveis à subatribuição de recursos E.164 do Plano Nacional de Numeração, devendo esta decisão ser publicada no sítio da ANACOM e devidamente notificada à requerente NOS.

Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos da ANACOM, a presente decisão será sujeita a ratificação na primeira reunião ordinária seguinte do Conselho de Administração.

Lisboa, 19 de novembro de 2019.