Consulte:
- Consulta sobre a taxa de custo de capital da MEO aplicável ao exercício de 2022 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1725610
Por decisão final de 18 de outubro de 2022, a ANACOM aprovou a taxa de custo de capital da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, aplicável ao exercício de 2022, cujo projeto de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1728202 tinha sido notificado, em 1 de setembro de 2022, à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia.
Na sequência da notificação, a CE enviou, a 13 de setembro de 2022, um pedido de informações à ANACOM contendo questões genericamente relacionadas com a forma de apuramento da taxa de custo de capital notificada, tendo a ANACOM esclarecido a 16 de setembro de 2022, as questões colocadas pela CE. A 3 de outubro de 2022, a CE pronunciou-se com comentários que não implicaram alteração ao referido projeto de decisão.