Prorrogação do prazo da consulta relativa à metodologia para aferição do cumprimento das obrigações associadas aos DUER atribuídos no Leilão 5G, ao DUER da Dense Air e aos DUER da MEO e da Vodafone nas faixas dos 900 MHz e 1800 MHz
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Por decisão de 22 de agosto de 2023, a ANACOM aprovou a prorrogação, por um período adicional de 10 dias úteis, do prazo de audiência prévia e de consulta pública respeitante ao sentido provável de decisão sobre a metodologia para a aferição do cumprimento das obrigações associadas aos direitos de utilização do espectro de frequências (DUER) atribuídos no âmbito do Regulamento do Leilão 5G, ao DUER da Dense Air Portugal (Dense Air) e aos DUER da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) e Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais (Vodafone), nas faixas dos 900 MHz e 1800 MHz na sequência da renovação dos direitoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1673641.