Contraordenações - informação divulgada em março


A ANACOM, em março de 2024, divulgou a seguinte informação relativa a sanções aplicadas em processos de contraordenação:

Disponibilização no mercado de equipamentos de rádio

Serviços de comunicações eletrónicas

  • aplicação à  NOS Madeira Comunicações, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1775405 de uma coima única de 360 000 euros, por não ter cumprido as regras aplicáveis aos procedimentos exigíveis para a cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes;
  • pagamento voluntário pela SORACOM Corporation Limitedhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1775300 de uma coima no valor de 4000 euros, por violação da obrigação de prestar informação à ANACOM prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas;
  • aplicação à Lumen Technologies Iberia, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1774946 de uma coima única no valor de 6700 euros, suspensa pelo período de dois anos, por violação de obrigações de prestar informação à ANACOM prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas;

Serviço de radiodifusão sonora

Serviços postais

  • aprovação de uma coima aos CTT - Correios de Portugal, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1774723, por violação de obrigações prevista na Lei n.º 17/2012, de 26 de abril.

Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses:


Consulte: