Portação de números - Instauração de processos de contra-ordenação
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Atualizado em 11.06.2008
Por deliberações de 7 de Fevereiro de 2002, e na sequência de queixas apresentadas pela ONITELECOM - Infocomunicações, S.A., e pela Cabovisão - Sociedade de Televisão por Cabo, S.A., no âmbito da portação de números, foi decidida a instauração de dois processos de contra-ordenação contra a PT Comunicações, S.A. (PTC), por violação do Artigo 10º, nº 1, do Decreto-Lei n.º 474/99, de 8 de Dezembro, consubstanciada no incumprimento da obrigação de assegurar a oferta do serviço fixo de telefone de forma regular e contínua.