Mercado grossista de acesso em banda larga
Por deliberação de 24 de Novembro de 2004, foi aprovado o sentido provável da decisão relativo à definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares no mercado grossista de acesso em banda larga (mercado 12 da Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro de 2003) e o lançamento do correspondente procedimento geral de consulta, para o que foi fixado o prazo de 30 dias úteis.
É igualmente promovida a audição dos interessados, definidos à luz do Código de Procedimento Administrativo (as empresas do Grupo PT que fornecem os serviços em causa, os operadores de redes de comunicações electrónicas e os prestadores de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público), sobre este sentido provável da decisão, ao abrigo dos Artigos 100º e 101º do mesmo Código, tendo para o efeito sido fixado o mesmo prazo de 30 dias úteis.
Os comentários das entidades interessadas devem revestir a forma escrita e ser enviados à ANACOM, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço: mercados_blarga@anacom.pt.
Este projecto de decisão é também submetido a parecer da Autoridade da Concorrência, nos termos do Artigo 61º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro. Foi ainda decidido submetê-lo ao procedimento específico de consulta previsto no artigo 57º da mesma Lei, com a consequente notificação à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos restantes Estados-membros.
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Deliberação de 24.11.2004
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