Consulte:
- Direitos de utilização de frequências na faixa dos 450-470 MHz https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=962211
Por deliberação de 4 de Outubro de 2007, foi aprovado um projecto de decisão que inclui as seguintes medidas: (i) limitar a um o número de direitos de utilização de frequências a atribuir na faixa de frequências dos 450-470 MHz para a oferta do serviço móvel terrestre (SMT) acessível ao público; (ii) definir a forma de concurso público para o procedimento de atribuição deste direito de utilização de frequências; (iii) prever a atribuição de direitos individuais de utilização de frequências, na faixa dos 450-470 MHz, para a oferta do SMT acessível ao público, a requerimento dos prestadores de serviço móvel com recursos partilhados (SMRP) e no termo do referido concurso público, sem prejuízo do cumprimento pelos operadores de SMRP de determinações e emitir pela ANACOM no âmbito de procedimentos em curso; e (iv) alterar, em conformidade, o fixado no Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF).
Este projecto de decisão foi sujeito a procedimento geral de consulta, devendo os interessados enviar os respectivos contributos, por escrito, no prazo de 20 dias úteis, com a indicação expressa da informação que deva ser considerada confidencial.