Manutenção do registo da entidade certificadora Rudistel - Telecomunicações e Tecnologias de Informação
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Por despacho de 4 de Outubro de 2007, foi determinada a manutenção do registo da Rudistel - Telecomunicações e Tecnologias de Informação, como entidade certificadora ITED, prescindindo-se da audiência prévia de interessados, nos termos do número 1 do artigo 100º e da alínea b) do número 2 do artigo 103º do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Com a decisão definitiva do procedimento, nos termos do artigo 85º do CPA, caducou a medida provisória de suspensão do registo, por um período de três meses, determinada por despacho de 1 de Agosto de 2007.