Declaração sobre o SCA dos CTT - exercício de 2005
Declaração sobre o sistema de contabilidade analítica dos CTT - Correios de Portugal, S.A., referente ao exercício de 2005, para efeitos do n.º 2 do Artigo 19.º da Lei n.º 102/99, de 26 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho
Considerando:
i) que os CTT - Correios de Portugal, S.A., enquanto prestador do serviço postal universal, deverão dispor, de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 102/99, de 26 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho, de um sistema de contabilidade analítica que permita a determinação das receitas e dos custos, directos e indirectos, de cada um dos serviços reservados e de cada um dos serviços não reservados e, adicionalmente, permita a separação entre os custos associados às diversas operações básicas integrantes dos serviços postais (aceitação, tratamento, transporte e distribuição de envios postais);
ii) que os CTT - Correios de Portugal, S.A., estão obrigados, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 2º do Convénio de preços do serviço postal universal, de 20 de Janeiro de 2004, a manter um sistema de contabilidade analítica que permita a determinação dos custos associados a cada serviço e, dentro de um serviço, os custos associados às diversas formas de prestação do serviço e os custos associados às diferentes fases do processo produtivo (aceitação, tratamento, transporte e distribuição);
iii) que o ICP- Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) promoveu uma auditoria aos resultados do sistema de contabilidade analítica referente ao exercício de 2005;
iv) que esta auditoria foi realizada por entidade independente dos CTT - Correios de Portugal, S.A.;
v) o trabalho realizado pelos auditores,
o ICP-ANACOM declara, para efeitos do n.º 2 do Artigo 19º da Lei n.º 102/99, de 26 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho, que os resultados do sistema de contabilidade analítica dos CTT – Correios de Portugal, S.A., referentes ao exercício de 2005, foram produzidos de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Na sequência da auditoria, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM efectuou determinações e recomendações com vista ao aperfeiçoamento do sistema de contabilidade analítica dos CTT, reiterando igualmente as emitidas em anos anteriores, sobre cujo estado de implementação foi solicitada informação fundamentada.