Cálculo das taxas devidas pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações electrónicas
/
Por deliberação de 27 de Novembro de 2009, a ANACOM aprovou:
- A percentagem contributiva t2, no valor de 0,005826, a aplicar aos proveitos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações electrónicas, de acordo com documento a divulgar;
- A emissão imediata da facturação das taxas devidas pelo exercício de actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, tendo em conta as alterações dos valores dos proveitos relevantes que resultam da auditoria efectuada pela empresa Ernst & Young, Associados, SROC, na sequência da deliberação da ANACOM de 2 de Outubro de 2009.