Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 9º dos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, do n.º 5 do artigo 54º e do n.º 1 do artigo 125º, ambos da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM, ouvidos -------------, aprovou o seguinte regulamento:
- Capítulo I - Disposições Gerais https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=100620
- Capítulo II - Princípios e regras a observar pelas empresas com obrigações de portabilidade https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=100621
- Capítulo III - Processos de portabilidade https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=100622
- Capítulo IV - Encaminhamento de chamadas https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=100623
- Capítulo V - Custos e preços https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=100624
- Capítulo VI - Portabilidade e oferta desagregada do lacete local https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=100625
- Capítulo VII - Fiscalização e regime sancionatório https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=100639
- Capítulo VIII - Disposições finais e transitórias https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=100640
- Versão integral em formato PDF (395 KB) https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=100739