Projecto de Regulamento da Portabilidade


/ Atualizado em 12.03.2004

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 9º dos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, do n.º 5 do artigo 54º e do n.º 1 do artigo 125º, ambos da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM, ouvidos -------------, aprovou o seguinte regulamento: