5. A afectação dos custos obedece a 2 fases:
a) Fase 1: Análise e afectação dos gastos contabilísticos associados aos processos/actividades/áreas de regulação/entidades externas do ICP-ANACOM.
b) Fase 2: Afectação dos gastos às diferentes naturezas de actividade de acordo com os actos subjacentes ao art.º 105º da Lei nº 5/2004 e às associadas a sectores fora do âmbito da Lei das Comunicações Electrónicas.
Figura 2: Fases da Metodologia de afectação de custos do ICP-ANACOM
(Clique na imagem para ver a figura numa nova janela)
Fase 1: Análise e afectação dos gastos contabilísticos aos processos/actividades do ICP-ANACOM
6. Num primeiro momento, os gastos são agrupados por grupos e por direcção de acordo com a seguinte classificação:
a) Recursos directos – gastos directamente associados aos serviços de regulação, através de uma relação de causa-efeito.
b) Gastos indirectos/comuns – gastos desprovidos de relação directa com os serviços de regulação.
c) Gastos associados a cooperação e quotizações – gastos específicos de cooperação e representação do ICP-ANACOM.
7. Num segundo momento, os gastos são afectos aos processos/actividades de modo directo ou por intermédio de critérios que representem uma relação causa-efeito entre a respectiva natureza do gasto e o(s) processo(s) que suportam.
8. A título exemplificativo, apresenta-se de forma sucinta a sequência de movimentos de classificação dos gastos:
a) Agrupamento dos gastos totais contabilísticos por natureza e por direcção.
b) Classificação dos gastos de acordo com a estrutura dos processos de trabalho em vigor, áreas reguladas e não reguladas (serviços) e entidades externas (clientes). Análise e afectação dos gastos aos processos 1/(serviços e objectos de custeio/clientes do ICP-ANACOM 2.
c) Os gastos com o pessoal 3 são afectos directamente aos processos/serviços e objectos de custeio/clientes do ICP-ANACOM, de acordo com o reporte feito por todos os colaboradores numa aplicação informática”Reporte de Horas de Trabalho (RHT)”.
d) Os gastos com deslocações ao estrangeiro, deslocações no País, publicidade, trabalhos especializados, honorários, formação, documentação, reuniões, patrocínios são directamente associados aos processos/serviços/clientes, baseados numa relação casuística, sem prejuízo de uma parte de valor irrelevante ser distribuída de acordo com o critério das Horas-Homem (HH).
e) Os gastos com electricidade, água, ar condicionado, rendas das instalações da Sede, seguros de instalação, elevadores, serviços de limpeza, vigilância e segurança são considerados custos de estrutura e são distribuídos em função dos m2 utilizados por cada direcção. Os restantes gastos de funcionamento, designadamente os associados com o economato, reprografia e comunicações, são distribuídos por todas as direcções, em função dos respectivos consumos 4.
f) Os gastos associados com a cooperação e contribuições/quotizações 5 são distribuídos em função da natureza de actividade 6.
g) Os gastos de depreciação e de amortização, de valor relevante são associadas aos processos de trabalho relacionados com os equipamentos, aplicações e máquinas informáticas 7, sendo a restante parte distribuída pelas HH.
h) As provisões têm um tratamento equivalente aos dos custos comuns, sendo a sua afectação às várias naturezas de actividade, em função do tipo de provisão 8.
i) Outros gastos, relativamente aos quais não se verifique uma relação de causa-efeito, são distribuídos em função do custo relativo ou HH.
9. Importa relevar que uma parte dos processos de trabalho, tais como, “Planeamento e Controlo”, “Sistema Financeiro”, “Serviços Gerais” e “Recursos Humanos” não têm uma relação directa com uma área de regulação específica, sendo transversais a todas as áreas 9. Por este motivo, os gastos associados a estes processos de trabalho são redistribuídos para todos os processos operacionais, tendo por base os critérios do custo relativo ou HH.
Fase 2 – Afectação dos gastos aos sectores de regulação âmbito da Lei das Comunicações Electrónicas
10. De forma a garantir uma correcta afectação dos gastos contabilísticos, por cada um dos sectores de regulação e no âmbito das comunicações electrónicas, por acto discriminado no nº1 do artigo 105º da Lei 5/2004, foi desenvolvido um processo que permite essa distribuição e que se identifica como “natureza de actividade”.
11. A identificação da natureza de actividade é feita segundo uma combinação - processo de trabalho/área regulada (serviço)/entidade externa (cliente) 10. Cada natureza de actividade corresponde a um conjunto determinado de combinações 11.
12. A afectação dos gastos associados a cada natureza de actividade segue o seguinte processo:
a) Identificação do montante dos gastos directos por bloco de natureza de actividade (actividades de gestão de espectro, actividades de gestão de numeração, actividades de regulação e outras).
b) Distribuição do valor dos custos comuns (gastos contabilísticos de natureza comum) e de cooperação / quotizações pelos blocos de regulação, considerando como critério de distribuição, uma das seguintes opções tendo em conta a tipologia do gasto comum ou cooperação:
i ) Afectação directa ao bloco de natureza de actividades correspondente através de relação causa-efeito.
ii ) Proporção de gastos directamente associados a cada um dos blocos de natureza de actividade.
iii ) Proporção das HH afectas a cada bloco de natureza de actividade.
c) Posteriormente, e após a determinação dos gastos por cada um dos blocos de natureza de actividade, os gastos afectos a “todas as actividades” de regulação são distribuídos pelos seguintes sectores de regulação:
i ) Sector das Comunicações Electrónicas;
ii ) Sector Postal;
iii ) Outros sectores fora do âmbito da Lei das Comunicações Electrónicas.
13. Em seguida, os custos apurados ao nível do Sector das Comunicações Electrónicas são distribuídos pelos actos definidos nas alíneas a) a d) do nº 1 do artigo 105º da Lei das Comunicações Electrónicas.
Natureza de Actividade de acordo com os actos subjacentes ao artº 105º da Lei nº 5/2004 |
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Declarações comprovativas dos Direitos |
Regulação |
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Exercício de Actividade – Regulação |
Regulação |
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Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências |
Regulação |
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Atribuição de Direitos de Utilização de Números e a sua Reserva |
Regulação - Numeração |
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Actividades de Gestão do Espectro |
Gestão do Espectro |
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Actividades de Gestão de Numeração |
Gestão da Numeração |
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Custos afectos a sectores fora do âmbito da Lei nº 5/2004 |
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Declarações comprovativas dos Direitos 12 |
Regulação |
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Exercício de Actividade – Regulação 13 |
Regulação |
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Registos e certificados de amador e CB 14 |
Gestão do Espectro |
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Atribuição de Direitos de Utilização de Números e a sua Reserva 15 |
Regulação – Numeração |
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Actividades de Gestão do Espectro 16 |
Gestão do Espectro |
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Actividades de Gestão de Numeração 17 |
Gestão da Numeração |
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Custos não relacionados directamente com a actividade reguladora |
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Custos Comuns |
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Custos Comuns - Actividades de Gestão do Espectro Custos Comuns - Actividades de Gestão do Espectro – Serviços Lei nº 5/2004 Custos Comuns - Actividades de Gestão do Espectro – Serviços fora do âmbito da Lei nº5/2004 Custos Comuns - Actividades de Regulação Custos Comuns - Actividades de Regulação – Serviços Lei nº 5/2004 Custos Comuns - Actividades de Regulação – Serviços fora do âmbito da Lei nº5/2004 Custos Comuns - Actividades de Gestão de Numeração Custos Comuns – Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências Custos Comuns – Atribuição de Direitos de Utilização de Números e a sua Reserva Custos Comuns – Declarações Comprovativas dos Direitos Custos Comuns – Todas as actividades – Distribuir com base no custo directo Custos Comuns – Todas as actividades – Distribuir com base nas HH Custos Comuns – Todas as actividades – Distribuir outros objectos de custeio |
Gestão do Espectro Gestão do Espectro Gestão do Espectro Regulação Regulação Regulação Gestão da Numeração Regulação Regulação–Numeração Regulação |
1 De acordo com o Dicionário de Processos/Actividades que suporta o reporte de horas de todos os colaboradores da ANACOM na aplicação “Reporte de Horas de Trabalho (RHT)” e a classificação dos gastos. A aplicação RHT permite obter as Horas-Homem (HH) globais da ANACOM.
2 Combinação processo e/ou serviço ou objecto de custeio e/ou cliente.
3 Excepto os gastos associados com a Festa de Natal, Aniversário e demais eventos relacionados com os colaboradores que têm um tratamento equivalente aos gastos comuns (natureza Custos Comuns – Todas as actividades – Distribuir outros objectos de custeio).
4 Sendo distribuídos para os processos/serviços/clientes em função do reporte de horas de cada direcção (HH – Horas Homem de cada direcção).
5 Associado sempre ao processo “Cooperação” e a uma determinada entidade externa.
6 Uma parte destes gastos não está relacionada com a actividade reguladora. Vide também lista de Natureza de Actividade (Figura 3).
7 A título de exemplo: a amortização do equipamento SINCRER (Sistema Integrado de Controlo Remoto de Estações Radioeléctricas) é associada ao sub-processo “Monitorização do espectro” e a todos os serviços de radiocomunicações.
8 Pode ser repartido com base no custo directo ou HH. As provisões para processos judiciais em curso contabilizadas nos últimos anos têm sido consideradas como Custos Comuns - Actividades de Regulação – Serviços Lei nº 5/2004 e Custos Comuns - Actividades de Gestão do Espectro – Serviços Lei nº 5/2004.
9 São considerados processos comuns.
10 Em algumas situações é função da direcção que originou o gasto.
11 De acordo com o Dicionário de Processos/Actividades em vigor na ANACOM, que suporta o sistema de custeio.
12 Para a actividade postal.
13 Serviços Postais e ITED.
14 Registos e certificados associados aos CB (banda do cidadão) e serviço amador.
15 Serviços de audiotexto e de tarifação acrescida.
16 CB e serviço amador.
17 Serviços de audiotexto e de tarifação acrescida.