4.1. Faixas de frequências, tecnologias e tipo de utilização


Em termos de enquadramento internacional, convém mencionar os recentes desenvolvimentos a nível internacional, nomeadamente da CE e da CEPT. Em resposta ao mandato da CE sobre BWA, solicitando o estudo, em particular, do grau actual de harmonização das faixas para BWA na Europa e das faixas de frequências mais adequadas para a introdução de aplicações BWA, a CEPT concluiu, essencialmente, que:

  • É exequível o desenvolvimento de aplicações BWA nas faixas 3400-3600 MHz e 3600-3800 MHz, possibilitando modos flexíveis de utilização do espectro (modo fixo, nomádico e móvel)1, baseado no princípio da neutralidade tecnológica, desde que condicionado à aplicação de um conjunto mínimo de parâmetros técnicos;
     
  • A faixa 5725-5875 MHz poderá ser disponibilizada para o desenvolvimento do BWA, tendo por base o princípio de neutralidade tecnológica, desde que sejam cumpridas as limitações técnicas e operacionais, devendo, no entanto, a utilização de frequências limitar-se aos modos fixo e nomádico.

Por outro lado, é de destacar que a CEPT aprovou recentemente2:

  • A Decisão CEPT/ECC/(07)02 para aplicações BWA na faixa de frequências dos 3400-3800 MHz3. Em conformidade com o anteriormente mencionado, as aplicações BWA no âmbito desta Decisão contemplam a utilização em "modo flexível", i.e., fixo, nomádico e móvel, tendo em conta as considerações de ordem técnica, devidamente explicitadas nesta Decisão, de forma a permitir a implementação deste "modo flexível";
     
  • A Recomendação CEPT/ECC (06)044, relativa à utilização da faixa 5725-5875 MHz para Broadband Fixed Wireless Access (BFWA), na qual se estabelecem os parâmetros técnicos por forma a garantir a coexistência entre os vários sistemas de radiocomunicações existentes nesta faixa. Sublinhe-se que os modos de utilização em causa não incluem o "modo móvel".

Em sede de enquadramento nacional relembre-se que na sequência da publicação da Portaria n.º 1062/2004, de 25 de Agosto e da consulta efectuada aos operadores de FWA para manifestação de interesse na utilização das frequências, ficou definido um plano de acção em duas fases (Fase I e Fase II).

Na Fase I, ouvidas que foram as empresas detentoras de licenças FWA, o ICP-ANACOM procedeu ao redimensionamento dos direitos de utilização de espectro de acordo com o modelo decorrente da referida Portaria e com o interesse e necessidades devidamente justificadas pelas empresas. Nesta fase não foram considerados pedidos adicionais de espectro.

Na Fase II, face ao espectro disponível e às entidades nele interessadas - que tanto poderiam ser entidades já detentoras de direitos de utilização de frequências FWA, como outras entidades que ainda não estivessem no mercado - o ICP-ANACOM definiria então o seu modo de atribuição.

Neste contexto, tendo em conta o atrás exposto, bem como a maioria das respostas recebidas, o ICP-ANACOM tenciona disponibilizar as faixas 3400-3600 MHz, 3600-3800 MHz e 5725-5875 MHz para aplicações BWA, limitando todavia a utilização desta última ao modo fixo e "nomádico"5.

De salientar ainda que, em linha com a Portaria n.º 1062/2004, de 25 de Agosto, será possibilitada a utilização das faixas de frequências atribuídas como suporte para as respectivas redes de transmissão, cumpridas que sejam as condições técnicas, em termos de utilização das frequências. De relevar que numa perspectiva de neutralidade tecnológica na utilização de espectro e, em consonância com as respostas recebidas, o ICP-ANACOM não irá condicionar a sua utilização a uma tecnologia específica (WiMAX ou outra), sujeitando-a embora a preocupações de minimização de interferências de canal adjacente, nomeadamente através da máscara de emissão Block Edge Mask (BEM).

No caso da faixa de frequências dos 3600-3800 MHz, o facto desta estar também atribuída ao Serviço Fixo por Satélite (SFS), nomeadamente para ligação espaço-terra, de acordo com o QNAF6, faz prever a necessidade de serem adoptadas medidas específicas7, não aplicáveis à faixa de frequências dos 3400-3600 MHz, de forma a garantir a coexistência entre as aplicações BWA e o SFS.

Notas
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1 Os termos ''fixo'', ''nomádico'' e ''móvel'' correspondem às definições constantes na Recomendação UIT-R F.1399-1.
2 Ver EROhttp://www.ero.dk/.
3 ''on availability of frequency bands between 3400-3800 MHz for the harmonised implementation of Broadband Wireless Access systems (BWA)''.
4 ''use of the band 5725-5875 MHz for broadband fixed wireless access (BFWA)''.
5 Os termos ''fixo'', ''nomádico'' e ''móvel'' correspondem às definições constantes na Recomendação UIT-R F.1399-1.
6 Tal como no Regulamento das Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações.
7 Por exemplo a necessidade de coordenação prévia antes de se efectuar a instalação de estações centrais BWA.