4.1 Resposta da PTC


Em cumprimento do determinado, a PTC, por carta de 6 de dezembro de 2012, informou esta Autoridade, de qual a solução técnica que no seu entendimento melhor pode servir os interesses da população que acede à TDT, expondo, em síntese, o seguinte:

- Que foi já no período pós switch-off em maio p.p. que se deparou com o «impacto decorrente da existência de condições de propagação anormais, aleatórias e imprevisíveis»;

- Que a solução técnica adotada permitiu resolver muitas das dificuldades então existentes, «tendo-se atingido um estádio de estabilidade que a PT Comunicações entende ser necessário preservar»;

- Que é seu entendimento que «qualquer solução técnica que altere qualitativamente a conjuntura atual e, que, potencialmente imponha a necessidade de um número muito significativo de famílias ter que passar por novos processos de sintonização de equipamentos de receção e reorientação de antenas, é altamente desaconselhável, (…)».

Adita ainda a PTC que «perante o contexto histórico e atual da TDT, a PT Comunicações privilegia a estabilidade máxima de todo o processo, encarando, com preocupação, a implementação de soluções técnicas que possam pôr em causa a estrutura e a estabilidade da solução atualmente existente, entendendo, por isso, que esta solução deve ser mantida e refletida no título, de âmbito nacional, que atribui os direitos de utilização de frequências associados ao MUX A».

Concluindo, a PTC considera que «(…) a manutenção da solução técnica atual é a única capaz de efetivamente melhor servir o interesse geral previsto na Lei (…)».