2.1. Delimitação entre os serviços grossistas de interligação


A CE, na anterior Recomendação dos Mercados Relevantes (2007/879/CE, de 17 de dezembro de 2007), referia a seguinte definição para o mercado de terminação de chamadas na(s) rede(s) telefónica(s) pública(s) num local fixo:

  • A terminação de chamadas em redes telefónicas individuais num local fixo “inclui o encaminhamento de chamadas, sendo a sua delimitação definida de modo a ser coerente, num contexto nacional, com a delimitação do mercado de originação de chamadas e do mercado de trânsito de chamadas na rede telefónica pública num local fixo”1

Na Exposição de motivos relativa à Recomendação 2007/879/CE, a CE previa, ainda, que a delimitação entre os serviços de originação, de terminação de chamadas e os serviços de trânsito pudessem variar em função da topologia de rede, cabendo às ARN definir os elementos que constituem cada parte.

Na Exposição de motivos relativa à nova Recomendação, a CE refere, entre outros aspetos, que o mercado relevante estará limitado à rede de cada operador, que em linha com uma abordagem tecnologicamente neutra, deverá incluir a terminação na RTPC (rede telefónica pública comutada) e em redes IP e que coincide com a cobertura geográfica de cada rede2.  

No âmbito das análises efetuadas em 2004 e 2005 relativas à definição dos mercados relevantes e avaliações de PMS nos mercados 8, 9 e 10 identificados na Recomendação 2003/311/CE (vide Deliberação de 08.07.20043 sobre os mercados grossistas de originação e terminação de chamadas e Decisão final de 25.05.20054 sobre o mercado de trânsito da rede telefónica pública num local fixo), foram definidos três mercados de interligação com a seguinte delimitação:

  • Originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo

    A originação consiste no serviço pelo qual um operador e/ou prestador transporta uma chamada originada num ponto terminal da sua rede até um determinado ponto de interligação de outro operador. Engloba, no caso da oferta da MEO, a originação local, em trânsito simples e em trânsito duplo, quando aplicável (ver Figura 1 abaixo).
  • Serviços de trânsito na rede telefónica pública

    O trânsito é definido como o serviço que um operador presta quando transporta chamadas originadas e terminadas numa rede diferente da sua (ver Figura 2 abaixo).
  • Terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo

    A terminação corresponde ao serviço pelo qual um operador e/ou prestador termina na sua própria rede, uma chamada destinada a um ponto terminal da sua rede que lhe tenha sido entregue por outro operador e engloba, no caso da MEO, a terminação local, a terminação em trânsito simples e a terminação em trânsito duplo, quando aplicável (vide Figura 1 abaixo).

De notar que como resultado da análise efetuada em 2005 se concluiu que o mercado de trânsito era um mercado concorrencial; mercado que, aliás, também já não era abrangido pela Recomendação 2007/879/CE, nem pela atual Recomendação.

Posteriormente, em 2014, a ANACOM procedeu a nova análise do mercado de originação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo que manteve a delimitação dos tês mercados de interligação acima apresentada.

Figura 1 - Definição de Originação/Terminação adotada pela ANACOM

A Figura 1 ilustra a definição de Originação/Terminação adotada pela ANACOM.

Fonte: ANACOM

Figura 2 - Definição dos serviços de trânsito adotada pela ANACOM

A Figura 2 ilustra a definição dos serviços de trânsito adotada pela ANACOM.

Fonte: ANACOM

A ANACOM considera que esta delimitação é o ponto de partida para a definição dos mercados de interligação.

Notas
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1 Cf. Recomendação 2007/879/CE (vide no anexo a definição do mercado de terminação de chamadas em redes telefónicas públicas individuais num local fixo, disponível em: Recomendação da Comissão 2007/879/CE, de 17 de Dezembro de 2007 Link externo.http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2007:344:0065:0069:pt:PDF).
2 Cf. nova Recomendação - Exposição de motivos pág. 28 a 31.
3 Disponível em Definição dos mercados relevantes dos serviços fixos comutados de baixo débito e avaliações de PMShttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=409607.
4 Disponível em Decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=152662.