1. O que é o serviço universal de comunicações eletrónicas?


Nos termos da atual Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324015, o serviço universal é um conjunto mínimo de prestações que deve estar disponível, a preço acessível no território nacional, a todos os consumidores, em função das condições específicas sempre que exista risco de exclusão social decorrente da falta de acesso que impeça os cidadãos de participarem plenamente na vida social e económica da sociedade.

O serviço universal deve assegurar a disponibilidade de:

  • um serviço adequado de acesso à Internet de banda larga num local fixo (serviço de acesso à Internet fixo);
  • serviços de comunicações de voz, incluindo a ligação subjacente, num local fixo (serviço telefónico fixo);
  • medidas específicas para consumidores com deficiência, com o objetivo de assegurar um acesso equivalente às prestações que, no âmbito do serviço universal, estão disponíveis para os demais utilizadores.

Estes serviços apenas terão de ser disponibilizadas mediante determinação do Governo, após verificar que a disponibilidade destes não pode ser assegurada em circunstâncias comerciais normais ou através de outros instrumentos de políticas públicas.

Neste âmbito, cabe à ANACOM acompanhar a evolução dos preços de retalho dos serviços descritos, se concluir que os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais não conseguem o acesso devido ao preço de mercado praticado, a ANACOM remete proposta ao Governo para que adote as medidas necessárias para assegurar a esses consumidores a acessibilidade dos preços do serviço de acesso adequado à Internet de banda larga e a serviços de comunicações vocais pelo menos num local fixo.

Desde 2022, os operadores que fornecem serviços de acesso à Internet em banda larga estão obrigados, no quadro do serviço universal, a disponibilizar aos consumidores a tarifa social de acesso à Internet em banda larga.

Consulte as perguntas frequentes sobre a tarifa social de acesso à Internethttps://www.anacom-consumidor.pt/faq-tarifa-social-de-internet-tsi para mais informações.