1. O que é o serviço universal de comunicações eletrónicas?
O serviço universal (SU) corresponde ao conjunto mínimo de serviços, definido na lei, de qualidade especificada, que devem ser disponibilizados a todos os utilizadores, independentemente da sua localização geográfica e a um preço acessível.
Atualmente o SU abrange os serviços seguintes:
i. ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e a prestação de um serviço telefónico acessível ao público através daquela ligação, vulgarmente conhecido por serviço telefónico fixo (STF);
ii. disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas (através do número 118);
iii. oferta adequada de postos públicos (vulgo cabines telefónicas).
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