Atribuição de direitos de utilização de números à Go4mobility


/ / Atualizado em 14.09.2021

Decisão sobre a atribuição de direitos de utilização de números à Go4mobility, Tecnologia e Serviços para a Mobilidade, Lda.

No cumprimento das atribuições conferidas à ANACOM pela alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º dos seus Estatutos, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, na prossecução dos objetivos de regulação fixados na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei das Comunicações Eletrónicas e das atribuições cometidas à ANACOM pela alínea d) do n.º 2 do mesmo artigo 5.º, bem como ao abrigo das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, da alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º e do artigo 27.º, todos dos Estatutos da ANACOM, e nos termos do disposto nos artigos 17.º, 19.º, 36.º e 37.º, todos da referida Lei, o Diretor da Direção-Geral de Regulação, no uso da competência delegada pelo Conselho de Administração da ANACOM, nos termos previstos na alínea i) do n.º 6 da Deliberação n.º 753/2021, publicada a 16 de julho na 2.ª Série (Parte E) do Diário da República, decide:

1. Atribuir à Go4mobility, Tecnologia e Serviços para a Mobilidade, Lda. (Go4mobility) o direito à utilização dos números curtos 62962, 62963 e 62966.

2. Sujeitar a Go4mobility, no exercício dos direitos agora atribuídos e nos termos do artigo 37.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, ao cumprimento das seguintes condições:

a) utilizar os números indicados no ponto deliberativo anterior, em exclusivo para a oferta de «serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem que impliquem o envio de mais de uma mensagem ou o envio de mensagens de forma periódica ou continuada, com preço acrescentado por mensagem»;

b) utilizar os números atribuídos de forma efetiva e eficiente para que não conduza ao seu subaproveitamento;

c) pagar à ANACOM as taxas previstas nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 105.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, no montante e de acordo com o fixado na Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na sua redação em vigor;

d) respeitar os Princípios e critérios para a gestão e atribuição de recursos de numeração, aprovados pela ANACOM em 02.06.1999;

e) cumprir as demais condições associadas aos direitos de utilização de números que venham a ser fixadas pela ANACOM em execução da Lei das Comunicações Eletrónicas.

3. De modo a garantir o cumprimento da condição relativa à utilização efetiva e eficiente dos números, prevista na alínea b) do ponto deliberativo anterior, deve a Go4mobility assegurar que os números atribuídos são ativados num prazo máximo de seis meses contado a partir da data de atribuição do presente direito de utilização, sob pena da ANACOM determinar a sua recuperação.

4. Dispensar a audiência prévia dos interessados, ao abrigo e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.


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