A aplicação do teste dos ''três critérios''


O mercado retalhista (“do conjunto mínimo de linhas alugadas” 1) já não faz parte da lista de mercados susceptíveis de regulação ex ante da Recomendação. Contudo, de acordo com a mesma Recomendação da CE, um dado mercado pode ser definido como relevante se cumprir o teste dos “três critérios”.

Nesta secção é analisado se o mercado retalhista de circuitos alugados, acima definido, cumpre o teste dos “três critérios” e, nessa condição, é considerado como um mercado relevante para efeitos de regulação ex ante.

Os três critérios são cumulativos e, por isso, devem ser aplicados em conjunto. De acordo com a Recomendação, [p]ara identificar os mercados que são susceptíveis de regulamentação ex ante, interessa aplicar os critérios cumulativos seguintes. O primeiro critério é a presença de obstáculos fortes e não transitórios à entrada no mercado, sejam de natureza estrutural, jurídica ou regulamentar. No entanto, dada a natureza e o funcionamento dinâmicos dos mercados das comunicações electrónicas, devem igualmente ser tomadas em consideração, quando se efectua uma análise prospectiva para identificar os mercados relevantes para eventual sujeição a regulamentação ex ante, as possibilidades de superar os obstáculos à entrada no horizonte temporal pertinente. Por conseguinte, o segundo critério admite apenas os mercados cuja estrutura não tende para uma concorrência efectiva no horizonte temporal pertinente. A aplicação deste critério implica que se examine a situação da concorrência por detrás dos obstáculos à entrada. O terceiro critério é o facto de a aplicação do direito da concorrência, só por si, não corrigir adequadamente a ou as deficiências apresentadas pelo mercado”.

Se um critério não é cumprido, então pode-se concluir que o mercado em causa não será, à partida, um mercado relevante susceptível de regulação ex ante 2.

Notas
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1 Como definido na anterior Recomendação.
2 Vide “ERG Report on Guidance on the application of the three criteria test”.