2.2. Reemissão do título do DUF TDT MUX A (DUF ICP-ANACOM N.º 6/2008)


Conforme anteriormente referido, a ANACOM deliberou, em 1.10.2015, reemitir o DUF ICP-ANACOM N.º 06/2008, para incorporar o que então se determinava, bem como as alterações constantes do averbamento n.º 1 ao referido DUF, e as resultantes das deliberações de alteração dos canais de funcionamento do MUX A e ainda da deliberação de 16 de maio de 2013. Nesta oportunidade, pretende-se também executar essa determinação.

Em conformidade, procede-se à integração no título das seguintes alterações decorrentes de anteriores deliberações da ANACOM:

  • A alteração das frequências para a Região Autónoma dos Açores decorrente do averbamento n.º 11 ao DUF ICP-ANACOM n.º 06/2008 (alterações incorporadas no número 7.1);
  • A alteração da designação da PT Comunicações para MEO, decorrente do averbamento n.º 22 a esse título (alterações incorporadas no número 1. e ao longo de todo o texto);
  • A alteração de alguns canais de funcionamento do MUX A no serviço de TDT por deliberação de 09.03.20113 (alterações incorporadas no número 7.1);
  • A substituição do canal 67 consignado à MEO para o território continental, pelo canal 56, por deliberação de 04.04.20114 (alterações incorporadas no número 7.1);
  • As alterações decorrentes da decisão de 16.05.2013, sobre a evolução da rede TDT, e de 01.10.2015, sobre as obrigações de cobertura terrestre e alteração do DUF (alterações incorporadas nos números 7.1, 7.2, 9.1.c), 10. e 11.);
  • As alterações decorrentes da Decisão, de 14.01.2016, de reforma da Decisão de 01.10.2015, relativa às obrigações de cobertura terrestre e alteração do DUF TDT (MUX A) (alterações incorporadas no número 9.1.c) e na tabela do Anexo 2 ao título); e
  • A identificação dos pontos que definem a área associada a cada uma das adjudicações constantes do anexo 1 da Decisão sobre a evolução da rede TDT (MUX A), de 24.10.20135 (referência incorporada em nota nos Anexos 1 e 3 ao título);

Ainda no que respeita à reemissão do DUF ICP-ANACOM N.º 06/2008, incorporam-se igualmente as alterações agora projetadas para cumprimento do disposto na RCM n.º 37-C/2016 e na Lei n.º 33/2016, conforme exposto no anterior ponto 2.1. do presente projeto de decisão. 

Nesta oportunidade, a ANACOM procede ainda às seguintes atualizações no título, sem impacto de substância:

(i)  Considerando a publicação do Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, que aprovou os Estatutos da ANACOM, atualizam-se as referências à denominação desta Autoridade (de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do referido diploma);

(ii)  Tendo em conta as alterações legislativas entretanto ocorridas, atualizam-se as referências às disposições da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE - Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na sua atual redação);

(iii) Em alinhamento com os títulos de direitos de utilização de frequências mais recentemente emitidos pela ANACOM, substituem-se as referências a “cláusulas” por “números” e procede-se a algumas melhorias estritamente redatoriais, tendo também em conta que se trata da reemissão em 2016 de um DUF atribuído em 20 de outubro de 2008;

(iv) Elimina-se a atual cláusula 13.ª, por redundância em relação ao constante na atual cláusula 8.ª, agora número 8. do título da reemitir;

(v) Atenta a sistematização adotada, a atual cláusula 17.ª passa a número 16. integrando o capítulo III (condições associadas ao direito de utilização de frequências) e o título do capítulo IV passa a integrar a referência ao preço.

Notas
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1 Acessível em: Download de ficheiro Averbamento n.º 1.
2 Acessível em: Averbamento n.º 2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1347364.
3 Decisão final sobre a alteração de alguns canais de funcionamento do Multiplexer A (Mux A) do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT) de 9.03.2011 acessível em: Alteração de canais de funcionamento do Mux A da TDThttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1076257.
4 Decisão final relativa à substituição do canal 67 (838-846MHz) consignado à MEO para o território continental, pelo canal 56 (750-758 MHz) de 04.04.2011 acessível em: Alteração do canal de funcionamento no Continente do Mux A da TDThttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1080150.
5 Decisão de identificação dos pontos que definem a área associada a cada uma das adjudicações constantes do anexo 1 da decisão sobre a evolução da rede de Televisão Digital Terrestre (TDT), acessível em: Identificação dos pontos que definem as áreas associadas às adjudicações de frequências definidas para a evolução da rede TDThttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1178667.