11. O que é e para que serve o código de validação da portabilidade (CVP)?


O CVP, definido através do Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1434455, é um código com 12 dígitos que permite aos operadores identificarem os seus assinantes e o(s) seu(s) número(s) para efeitos de portabilidade sendo por isso utilizado na validação dos pedidos de portabilidade transmitidos eletronicamente entre operadores. Sempre que pedir a portabilidade do seu número – ver questão anterior – deve obrigatoriamente indicar o CVP ao operador para o qual pretende portar o número.

Dependendo da opção do operador, pode existir um CVP por cada um dos seus números ou um único CVP associado a todos os números (por exemplo os números associados a uma oferta de serviços em pacote). Quando mudar de operador ser-lhe-á atribuído um novo CVP.

O CVP visa simplificar o processo de portabilidade entre operadores e reduzir o número de recusas dos pedidos eletrónicos de portabilidade, por ausência de dados de identificação do assinante nos diferentes operadores.

Veja também:

Como posso saber qual é o meu CVP? (questão 12)