12. Como posso saber qual é o meu código de validação da portabilidade (CVP)?


Caso seja o titular de um contrato de serviço telefónico, o seu atual operador já lhe terá comunicado o seu CVP através das diversas formas previstas no regulamento de portabilidadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1434455:

  • nas faturas mensalmente emitidas, no caso dos serviços pós-pagos;
  • por SMS, no caso dos serviços pré-pagos, no prazo máximo de 24 horas após ativação;
  • na área reservada do cliente, quando disponível na Internet ou noutra plataforma, no prazo máximo de 24 horas após o CVP ter sido gerado.

Os assinantes podem a qualquer momento consultar o CVP através dos meios acima referidos, como podem ainda solicitá-lo através de contacto presencial, telefónico ou, no caso do serviço telefónico móvel, através de SMS enviado a partir do número a que corresponde o CVP.