3. Todos os números podem ser portados?


Atualmente podem, por exemplo, ser portados para outro operador:

  • números do serviço telefónico fixo (começados por 2);
  • números do serviço telefónico móvel (começados por 91, 92, 93 e 96);
  • números do serviço de voz sobre o Protocolo Internet (VoIP) nómada (começados por 30);
  • outros números não geográficos (começados, designadamente, por 800, 808 e 707).

Em contrapartida, não podem, por exemplo, ser portados os números:

  • relativos a acessos temporários;
  • que estejam inativos há mais de 3 meses.