10. A portabilidade pode ser recusada?


A portabilidade pode ser recusada quando o código de validação da portabilidade (CVP) para o número a portar não corresponde ao fornecido pelo seu anterior operador.

No caso de ter um contrato com um período de fidelização ativo e pretender portar o número para um novo operador - não cumprindo assim o período de fidelização - a portabilidade não pode ser recusada. Porém, mantém-se a obrigação de pagar ao operador a penalização devida pelo cancelamento antecipado do contrato, nos termos estabelecidos nas respetivas condições contratuais.

Veja também:

O que é e para que serve o CVP? (questão 11)

Como posso saber qual é o meu CVP? (questão 12)