1.2 Evolução no espectro dos 3,4 - 3,8 GHz


Por deliberação de 23 de novembro de 20061, a ANACOM lançou uma consulta pública para a introdução do acesso de banda larga via rádio (BWA - Broadband Wireless Access) em Portugal. O relatório desta consulta foi aprovado por deliberação de 14 de junho de 20072, tendo sido então delineado o seguinte plano de ação:

  • Limitação do número de direitos de utilização de frequências a atribuir, em particular na faixa de frequências dos 3,4 - 3,6 GHz e 3,6 - 3,8 GHz, tendo em conta o interesse suscitado na consulta pública e a quantidade de espectro disponível;
  • Procedimento de seleção por leilão (Leilão), a decorrer em duas fases, sendo que na primeira fase seriam definidas condições de pré-qualificação, como a restrição no acesso a entidades que fossem já titulares de direitos de utilização de frequências na faixa de frequências dos 3,4 - 3,8 GHz, dispusessem de direitos de utilização de frequências para a prestação do serviço móvel terrestre acessível ao público ou que fossem prestadoras de serviços de banda larga móvel com poder de mercado significativo, condições que seriam levantadas, sendo permitido o acesso a todas as entidades, sem exceção, numa segunda fase do Leilão, se esta viesse a realizar-se, ou seja, no caso de existir ainda espectro disponível finda a primeira fase;
  • Os operadores titulares de direitos de utilização de frequências FWA na faixa de frequências dos 3,4 - 3,8 GHz poderiam passar a prestar os seus serviços numa perspetiva de neutralidade tecnológica, ainda que não abrangendo o modo móvel. A possibilidade de prestação de serviços com base no modo móvel poderia vir a ser permitida, a pedido do titular e decorrido um período de guarda, na sequência do lançamento do processo de atribuição de frequências na faixa 3,4 - 3,8 GHz.

Com vista à concretização da primeira fase do leilão, a ANACOM aprovou, a 24 de janeiro de 20083, o relatório da consulta e a decisão relativa à limitação do número de direitos de utilização de frequências reservadas para o acesso de banda larga via rádio (BWA) na faixa de frequências dos 3,4 - 3,8 GHz e à definição do respetivo procedimento de atribuição, a qual contemplou os seguintes aspetos:

  • Limitação do número de novos direitos de utilização de frequências reservadas para o BWA, tendo em conta a divisão territorial por zonas geográficas conforme definido no anexo à Portaria n.º 1062/2004, de 25 de agosto, da seguinte forma:

- Dois direitos de utilização de frequências, em cada zona geográfica, correspondentes a 1 bloco de 2 x 28 MHz cada, na subfaixa 3,4 - 3,6 GHz;
 
- Dois direitos de utilização de frequências, em cada zona geográfica, correspondentes a 1 bloco de 2 x 28 MHz cada, na subfaixa 3,6 - 3,8 GHz.

  • Definição do leilão como procedimento de atribuição destes direitos de utilização de frequências;
  • Aprovação do caderno de encargos da consulta limitada para a definição e suporte à implementação do modelo de leilão de espectro.

As regras e condições do Leilão de BWA foram aprovadas pelo Regulamento da ANACOM n.º 427/2009, de 29 de outubro (Regulamento do Leilão BWA)4, e no termo deste procedimento foram atribuídos pela ANACOM os direitos de utilização de frequências para BWA à BRAVESENSOR - Unipessoal, Lda.5, e à ONITELECOM - Infocomunicações, S.A.6, por deliberações de 5 de agosto de 20107 e de 16 de setembro de 20108, respetivamente.

Posteriormente, na sequência de pedido da ONITELECOM, de 10 de fevereiro de 2014, a ANACOM deliberou, em 15 de maio de 20149, revogar o direito de utilização de frequências ICP-ANACOM N.º 05/2010 para a exploração do BWA.

Notas
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1 Consulta pública sobre acesso de banda larga via rádiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=425157.
2 Aprovação do relatório da consulta pública sobre BWAhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=495505.
3 Limitação de direitos de utilização de frequências reservadas para o BWAhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=554783.
4 Retificado pela Declaração n.º 2930/2009, de 27 de novembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=988225.
5 Atualmente, ZAPPWIMAX - Unipessoal, Lda., conforme averbamento, de 26 de janeiro de 2011, ao título ICP-ANACOM n.º 04/2010.
6 Entretanto, a ONITELECOM transmitiu o DUF à F300 - Fiber Communications, S.A. (F300), conforme averbamento de 27 de junho de 2011 ao título ICP-ANACOM n.º 05/2010 e posteriormente, por deliberação de 6 de fevereiro de 2014 a ANACOM decidiu não se opor à transmissão do DUF, e respetiva licença radioelétrica (n.º 514540), detidos pela F300, (novamente) para a titularidade da ONITELECOM.
7 Emissão de título à Bravesensor para exploração de sistemas de BWAhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1040840.
8 Emissão de título à Onitelecom para exploração de sistemas de BWAhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1051033.
9 Revogação do direito de utilização de frequências da Onitelecom para a exploração de sistemas de acesso de banda larga via rádio (BWA)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1221812.