20. Se pretender aderir a um prestador de serviços VoIP, posso portar o meu actual número para esse prestador?


Os prestadores de serviços VoIP oferecidos em local fixo estarão sujeitos à obrigação de implementar a portabilidade do número, i.e., têm direitos e obrigações de portabilidade.

A aplicação das obrigações/direitos de portabilidade de número aos prestadores de serviços VoIP de uso nómada encontra-se em apreciação pela ANACOM.

Sendo a portabilidade do número admitida apenas no âmbito do mesmo serviço, a mesma não é permitida entre as gamas de numeração geográfica “2” e não geográfica “30”.

Para informações adicionais, deverá consultar o seu prestador de serviço VoIP.