4 - Projecto


/ Atualizado em 06.12.2002

Objectivo

  1. O presente capítulo destina-se a estabelecer as condições a que deve obedecer a elaboração dos projectos, para a execução das Instalações da Rede de Assinante.

  2. A finalidade do projecto das Instalações da Rede de Assinante é definir

    - a arquitectura da rede e os percursos,
    - os dispositivos e os materiais a utilizar, e
    - as capacidades e quantidades desses materiais e dispositivos nas redes de tubagens e de cabos, de modo:

    a) a permitir a instalação dessas redes, sem suscitar dúvidas ao pessoal Instalador;
    b) a evitar diferentes interpretações do projecto.

  3. O projecto a que se referem os Artºs. 11.º, 12.º e 13.º do regulamento deve contemplar as:

    - Redes colectivas, de tubagens e de cabos, no caso de edifícios com mais de uma fracção autónoma, e
    - Redes Individuais, de tubagens e de cabos, sendo o âmbito dessas redes o definido Em 21.

4.1. Generalidades 

  1. O projecto inicial da Instalação da Rede de Assinante, deve contemplar obrigatoriamente os pontos terminais a servir por linhas de rede e os pontos terminais que venham servir equipamentos suplementares e/ou acessórios.

  2. Quanto aos Equipamentos Terminais de Assinante, é desejável que o projecto inicial defina o tipo, a capacidade, a quantidade e a localização desses equipamentos, quer sejam principais, suplementares ou acessórios.
    No caso de não ser possível esta definição:

    a) O projecto inicial deve ser baseado nos mínimos definidos em 421.2 e 431.3;
    Consequentemente, este projecto não necessita de contemplar as instalações individuais dos equipamentos suplementares ou dos acessórios.
    A posterior execução dessas instalações individuais não necessita de apresentação e de aprovação de projecto, desde que:

    - não utilize partes colectivas da Instalação da Rede de Assinante; e
    - não atravesse zonas de acesso público.

    Todavia, a ligação das mesmas Instalações individuais à rede pública, necessita da vistoria definida no n.º1 do Artº. 17.º do Regulamento.

  3. O estabelecimento de infraestruturas telefónicas em Locais Especiais conforme o definido em 46 fica sujeito às condições técnicas definidas em 46 e no capítulo 10.
    A simbologia a utilizar nos projectos está definida em 41.4/8, 41.4/9 e 41.4/10.

  4. As siglas destinam-se à utilização em memórias descritivas ou outros documentos do projecto.
    A dimensão dos símbolos é escolhida de modo a permitir a sua fácil interpretação sem perturbar a leitura de outras informações existentes na planta ou alçado.
    Coexistindo no mesmo projecto, instalações existentes, a montar e/ou a retirar, utiliza-se o seguinte critério de representação:

    a) Existente, a traço grosso e/ou cor preta;
    b) A instalar, a traço fino e/ou cor vermelha;
    c) A retirar, a traço fino e cruzes (***) e/ou cor amarela.

4.2. Regras de projecto da rede de cabos

4.2.1. Generalidades

  1. A elaboração do projecto da rede de cabos do edifício, deve ter por base:

    a) A localização dos equipamentos terminais de assinante (principais, suplementares e/ou acessórios) que deve servir;
    b) A localização da coluna montante e da entrada de cabos;
    c) Os esquemas de interligação dos equipamentos terminais de assinante;
    d) O projecto da instalação eléctrica.

  2. Quando não for possível a previsto das necessidades de equipamentos terminais de assinante, a elaboração do projecto da rede individual de cabos deve ser baseada nos mínimos a seguir definidos que são:

    a) Em fracções autónomas residenciais por habitação ou apartamento:
    - 1 tomada de 6 terminais ligada ao bloco privativo de assinante;
    - 1 bloco privativo de assinante;
    - 2 pares ligando a rede colectiva de cabos aos terminais do bloco privativo de assinante.
    Recomendável:
    - 1 tomada por quarto ou sala, até um máximo de 5 por fracção autónoma e respectivo cabo, ligando as tomadas do mesmo posto principal entre si e ao bloco privativo de assinante.

    b) Fracções autónomas não residenciais destinadas a diversos fins:

    1 - Locais de uso profissional, comercial ou industrial:
    - dispositivo terminal com capacidade equivalente a um ponto terminal por cada 10m2 (dez metros quadrados);
    - cabo de capacidade equivalente aos pontos terminais ligando estes à rede colectiva de cabos.

    2 - Cinemas, teatros, super-mercados, depósitos, armazéns, hotéis, áreas de produção industrial ou outros de carácter específico:
    - a estudar com os operadores quando não haja projecto próprio.

    NOTA: A quantidade e capacidade dos cabos e dispositivos terminais dependerá de um projecto (te instalação a aprovar pelos operadores, no qual se atenderá às dimensões da fracção autónoma e às características específicas (finalidade, compartimentação, percurso das tubagens, etc.).

  3. O número de pares distribuídos até uma fracção autónoma, existindo rede colectiva de cabos, é no mínimo de dois.

  4. A rede de cabos da Instalação da Rede de Assinante deve ser projectada e dimensionada de forma a que o valor da atenuação não seja superior a 1 dB a 800 Hz.

  5. Os cabos da rede colectiva ou das redes individuais que atravessam zonas de acesso público, têm de ser entubados e, preferencialmente, embebidos nas paredes. Os dispositivos de ligação e distribuição destes cabos têm de ficar alojados dentro de caixas, de acordo com 333.3

4.2.2. Ligação à rede pública

  1. O dimensionamento e instalação do cabo de entrada, bem como o fornecimento dos materiais ou acessórios necessários à sua instalação, é da competência dos operadores.

  2. Os operadores determinam o local de entrada e o método de ligação à rede de distribuição pública, de acordo com o tipo e utilização do edifício e características da rede.

4.2.3. Rede colectiva de cabos 

  1. A capacidade dos cabos a colocar numa primeira instalação, numa rede colectiva de cabos, deve ser, pelo menos, igual ao numero de pares distribuídos previsto no projecto da Instalação da Rede de Assinante.

    NOTA: Os operadores podem, desde que se justifique, recomendar o reforço da capacidade proposta.

  2. O número de unidades modulares, que constitui o secundário ou saída do repartidor geral de edifício, resulta do número total de pares distribuídos no edifício. O número de unidades modulares, que constitui o primário ou entrada, é igual ao número de unidades modulares do secundário.

  3. O(s) cabo(s) da coluna montante deve(m) ter capacidade que permita servir a capacidade conjunta das redes individuais de cabos.

  4. É permitida a ligação parcial de condutores de um cabo em dispositivos de derivação. São classificados de pares mortos os que se localizam no respectivo cabo para jusante do dispositivo de derivação, sem a correspondente ligação para montante do mesmo (423.4/56).
    A este tipo de procedimento dá-se o nome de Abertura e obriga ao cumprimento do que é definido em 433.12.
    Este procedimento deve, obrigatoriamente, estar definido na memória descritiva.
    A abertura é permitida para cabos de capacidade igual ou inferior a 50 pares.

  5. Em novas instalações só é permitida a execução de juntas directas e de derivação quando se utilizam cabos de capacidade superior a 100 pares.

  6. Na rede colectiva de cabos só é permitida a utilização de cabos blindados (TVHV) e os diâmetros autorizados dos condutores dos mesmos serão 0,5 e 0,6 mm.

  7. Na rede colectiva de cabos os dispositivos de derivação a utilizar estão definidos em 323.2.
    Os dispositivos de derivação do tipo DDE são utilizados obrigatoriamente:

    a) Nas caixas de bloco, para todos os pares que são distribuídos a partir destas caixas, localizadas a uma distância igual ou superior a 15 metros do repartidor geral de edifício;
    b) Em todas as caixas de bloco quando o número de pares distribuídos é igual ou superior a 30.
    c) Sempre que os operadores assim o determinem.

4.2.4. Rede individual de cabos

  1. Todos os edifícios constituídos por uma só fracção autónoma e em cujo projecto se preveja somente a ligação até 3 linhas de rede, o repartidor geral de edifício pode ser substituído pelo bloco privativo de assinante.

  2. A rede individual de cabos deve ter capacidade para servir todos os equipamentos terminais de assinante (postos principiais, postos suplementares e/ou acessórios).

  3. O número máximo de tomadas a instalar por posto principal é de 5 (cinco).

  4. O número de tomadas a instalar por posto suplementar é de 1 (uma).

  5. O bloco privativo de assinante tem de estar localizado dentro da fracção autónoma.

  6. A fim de se evitar diafonia, sempre que dois ou mais cabos de condutores paralelos (tipo TVD) utilizem o mesmo percurso, observar-se-á o seguinte:

    a) O percurso não pode exceder 30 metros;
    b) O número máximo de cabos autorizado é de 5.

  7. A utilização de qualquer parte da rede colectiva de tubagens ou da rede individual de tubagens localizadas em zonas de acesso público, para a passagem de cabos destinados à interligação de equipamentos pertencentes a uma mesma instalação individual de assinante, deve ser objecto de autorização específica dos operadores, e ficar claramente indicada no projecto. Os cabos a utilizar nestas circunstâncias têm de ser blindados.

    NOTA: Esta autorização tem em consideração vários critérios, de que destacamos a necessidade de criar condições para o sigilo, as facilidades de conservação das partes de instalação individual de assinante situada em zonas colectivas e o custo de instalação da mesma.

  8. Como referido em 421.2 b), em fracções autónomas não residenciais e quando não é possível definir os equipamentos terminais a utilizar, deverá ser distribuído 1 par por cada dez metros quadrados.
    Os pares distribuídos poderão estar concentrados numa caixa de blocos no interior da fracção autónoma e ligados a dispositivos de ligação e distribuição.

4.3. Regras de projecto da rede de tubagens

4.3.1. Generalidades

  1. A elaboração do projecto da rede de tubagens do edifício deve ter por base o projecto da respectiva rede de cabos.

  2. A rede de tubagens do edifício pode ficar embebida nas paredes ou à vista.

  3. De acordo com o que foi referido em 421.2, a rede individual de tubagens deve comportar no mínimo:

    a) Em fracções autónomas residenciais:
    - Uma caixa do tipo I2, ligada à caixa de coluna do piso ou à de derivação colectiva, quando esta exista, destinada à colocação do bloco privativo de assinante, localizada em local conveniente e a 2,20m do pavimento ou 0,30m do tecto para pés-direitos inferiores a 2,5m.
    - Uma caixa do tipo I1 para colocação da tomada ligada por tubo à caixa do tipo I2, colocada. em local onde se suponha ser necessário o equipamento terminal de assinante.

    b) Em fracções autónomas não residenciais:
    - Caixa ou caixas em local conveniente onde possam ser colocados os dispositivos terminais, com capacidade conveniente para a ligação de pares, na proporção de um ponto terminal por cada 10m2.
    - Tubagem que permita a ligação da caixa, ou caixas indicadas no parágrafo anterior, à derivação colectiva ou à coluna montante, quando aquela não exista.

  4. A Derivação Colectiva deve ter capacidade que permita o acesso à coluna montante de todas as redes individuais que serve.

  5. A tubagem deve ser montada de maneira que os cabos possam ser passados ou substituídos sem dificuldade.

  6. Os operadores poderão exigir, consoante as características da Instalação da Rede de Assinante, a instalação de tubagem, para passagem de condutor de terra, entre o repartidor geral de edifício e o local de implantação do eléctrodo de terra.

  7. A rede de tubagens do edifício deve ser projectada de modo que os condutores que servem um assinante não sejam acessíveis a outro assinante ou entidade estranha.

  8. O percurso da tubagem deve ser tanto quanto possível rectilíneo, colocado na horizontal ou na vertical e de modo a que o seu trajecto seja facilmente localizável, após a colocação do reboco.

  9. O comprimento máximo da tubagem entre duas caixas deve ser de 12m quando o percurso for rectilíneo. 0 número máximo de curvas na tubagem, entre caixas, é de dois. 0 comprimento atrás referido será, neste caso, reduzido de 3m por cada curva.

  10. As tubagens á vista, devem ser fixadas às paredes com braçadeiras. O espaçamento entre braçadeiras não deve ser superior a 50cm.

4.3.2. Ligação à rede pública

  1. Se a entrada de cabos é subterrânea, os diâmetros e quantidades mínimas dos tubos a utilizar, em função do número de pares distribuídos no edifício, é o seguinte:

    Números de Pares Distribuídos Diâmetro Interior Mínimo ø (mm) Quantidade Mínima de Tubos de Entrada
    Até 4 25 1
    de 5 a 50 50 1
    de 50 a 100 50 2
    de 100 a 300 100 3
    Acima de 300 A estudar com os Operadores

  2. Se a entrada de cabos é Aérea, os diâmetros nominais dos tubos a utilizar, em função do número de pares distribuídos no edifício é o seguinte:

    Número de Pares Distribuídos Diâmetro Nominal ø (mm)
    Até 4 25
    De 5 a 12 40
      

Recomenda-se, no entanto, que a entrada de cabos seja, sempre que possível, subterrânea.

4.3.3. Rede colectiva de tubagens

  1. A localização da caixa para a colocação do repartidor geral de edifício é determinada em conjunto com a localização da coluna montante. Esta caixa é a caixa de entrada e pode, por vezes, ser coincidente com a caixa principal da coluna.

  2. Quando for aconselhável a existência de mais de uma coluna montante, estas devem, sempre que possível, ser ligadas entre si em vários pisos, estando obrigatoriamente ligadas às caixas principais de coluna. Neste caso, pelo menos uma das caixas deverá ser dimensionada para a totalidade dos pares distribuídos.

  3. A coluna montante deve ser rectilínea e ter capacidade para servir todo o imóvel. Deve existir uma caixa de coluna em cada piso.

  4. O acesso a todas as caixas deve ser directo e estas devem estar em zonas colectivas, pelo que têm obrigatoriamente  de ser colocadas em áreas de uso comum do edifício, vãos de escada ou outras. Todas as caixas devem ser instaladas de modo a que o seu topo esteja a uma altura de 2,5m, para pés-direitos superiores a 3m, ou a 0,50m do tecto, para pés-direitos inferiores a 3m.

  5. A localização das caixas de blocos, na coluna montante, deve ter em conta a melhor distribuição dos pares dos cabos, pelo devem ser colocadas de modo a que não haja mais do que dois pisos consecutivos sem caixa de blocos.

  6. Os tubos de ligação das caixas pertencentes à coluna montante não podem ficar salientes no interior das mesmas e devem estar colocadas por forma a que exista uma folga de 5cm entre o tubo e cada face lateral.

  7. Os tubos a utilizar na coluna montante, em cada troço, devem obedecer ao disposto no quadro seguinte:

    NOTA: A quantidade de tubos necessários é de acordo com o diâmetro utilizado.

     
    Número de Pares no(s) Cabo(s) Passando no Troço Diâmetro Nominal ø (em mm)
    32   40   50   63   75   100
    Até 20 1 + 1 ou 1   -   -   -
    21 a 50 1 + 2 ou 2 ou 1   -   -
    51 a 100 -   -   3 ou 2 ou 1   -
    101 a 200 -   -   4 ou 3 ou 2   -
    201 a 300 -   -   8 ou 5 ou 3 + 1

  8. Existindo antes da caixa de entrada ou seja, antes da caixa do repartidor geral de edifício, uma caixa para a passagem de cabos, toda a tubagem até à caixa de entrada obedece ao definido em 432.
    A caixa para a passagem dos cabos obedece ao definido em 433.11.

  9. Se o repartidor geral de edifício estiver localizado na caixa de entrada, não coincidente com a caixa principal de coluna, a tubagem de ligação entre elas obedece ao definido em 433.7.

  10. Na derivação colectiva, o diâmetro nominal dos tubos, em cada troço, é determinado em função do número de cabos a passar nesse troço e de acordo com a fórmula e tabela seguintes:

    F = (d1+d2+...+dn) 2
                    n

    sendo:
    n = número de cabos
    dn = diâmetro dos cabos em milímetros 

    F Até 40 De 40 a 70 De 70 a 120 De 120 a 210 De 210 a 400 De 400 a 700
    Diâmetro Nominal ø (mm) 16 20 25 32 40 50


    No caso da utilização de cabos de condutores paralelos, dn corresponde a 2/3 da maior dimensão da secção recta do cabo.
    Nos casos não previstos na tabela anterior, serão utilizados tubos de diâmetro adequado ou mais de um tubo, tendo em atenção que a soma das secções correspondentes ao diâmetro exterior médio máximo dos condutores isolados ou cabos, não exceda 33% da secção recta interior do tubo.

  11. As caixas a utilizar, em função dos seu objectivo e do número de pares distribuídos na respectiva caixa, são as seguintes:

     
    Pares distribuídos Tipo de caixa para
    Repartidor geral de edifício Dispositivo de derivação (bloco) Passagem de cabos
    Na coluna Montante Fora da coluna montante
    Até 20 C1 C1 C1 C1
    21 a 50 C2 C2 C1 C1
    51 a 100 C3 C3 C2 C2
    101 a 200 C4 C4 C3 C2
    201 a 300 C4 C4 C4 C2
    Acima de 300 A estudar com os Operadores


    Nota: Em relação à caixa para passagem de cabos, os pares distribuídos significam objectivamente o número de pares que por lá transitam.

  12. Quando da utilização de caixas de bloco, localizadas na coluna montante, é permitido à Abertura conforme está definido em 423.4. 0 número de pares distribuídos para a escolha da caixa é definido em 433.11 e refere o número de pares que ligam nessa caixa ao dispositivo, independentemente dos pares do cabo que passam na caixa. No entanto, é necessário ter em atenção o que é definido em 541.6 e 541.9 e, consequentemente, os limites dos raios de curvatura possíveis dos cabos que ligam e passam na respectiva caixa, de acordo com a localização das unidades modulares nas caixas de bloco.

  13. É permitida a Abertura em caixas de bloco fora da coluna montante. Neste caso, o dimensionamento das respectivas caixas obedece ao definido para as caixas de bloco da coluna montante.

4.3.4. Rede individual de tubagens

  1. A tubagem de cada uma das redes individuais deverá permitir o acesso destas à derivação colectiva do piso onde se situem, ou à coluna montante quando aquela não existir.

  2. As caixas a utilizar na rede individual de tubagens estão definidas em 333.6 e em 333.7.

  3. Para o dimensionamento do tipo de caixa a utilizar, quando for necessário empregar dispositivos de ligação e distribuição, deve ser seguido o que está definido em 433.11 . No entanto, a caixa do tipo I3, pode ser utilizada para a colocação de, até 2 unidades modulares.

  4. As caixas do tipo I2 e I3 podem ser utilizadas como caixas de passagem de cabos até 20 pares.

  5. Nas redes individuais, as tampas das caixas não necessitam de ser providas com fechadura.

  6. Mesmo desconhecendo o equipamento terminal a instalar numa fracção autónoma não residencial, poderá o projectista definir uma rede individual de tubagens a partir da caixa onde estão localizados os dispositivos terminais, e de acordo com 534.

  7. Na rede individual, o diâmetro nominal dos tubos, em cada troço, é o definido em 433.10.

4.4. Metodologia para a elaboração do projecto

4.4.1. Processo técnico-administrativo

  1. O projecto da Instalação da Rede de Assinante obedece às seguintes fases do processo técnico-administrativo:

    1ª Fase
    a) obtenção das seguintes informações preliminares, nomeadamente:
    - Localização exacta do edifício;
    - Fim a que se destina o edifício;
    - Previsão do total de pares distribuídos.
    b) Contacto com os operadores, para a obtenção das informações indispensáveis ao desenvolvimento do projecto, nomeadamente quanto à localização e tipo da entrada de cabos, necessidade de construção de câmara de visita respectiva localização e a necessidade de colocação de órgãos de protecção e definição do seu tipo.

    2ª Fase - Elaboração do projecto.

    3ª Fase - Entrega do projecto para apreciação e aprovação.

  2. Se o projecto levantar dúvidas, os operadores pedirão os necessários esclarecimentos ao técnico projectista e poderão eventualmente exigir as alterações convenientes.

4.4.2. Ficha técnica

  1. A Ficha Técnica de Instalações Telefónicas de Assinante deve ser sempre apresentada aos operadores (442.1/43, 442.1/44, 442.1/45 e 442.1/46) mesmo que:
  1. Se pretenda a isenção da Instalação da rede de Assinante, ao abrigo do n°.2 do Artigo 1°. Do Decreto-Lei, ou,
  2. Se pretenda a aplicação do disposto no n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei, ou,
  3. A Instalação da Rede de Assinante seja provisória.
  1. Na coluna EQUIPAMENTO PREVISTO deve ser indicada a quantidade de equipamentos terminais de assinante-principais, suplementares e acessórios.

  2. Quanto não for possível a definição dos equipamentos terminais, devem ser considerados os mínimos definidos em 421.2 .

  3. O preenchimento das informações referentes à ENTRADA DE CABOS E PROTECÇÓES E LIGAÇÕES À TERRA é feito de acordo com os contactos prévios havidos com os operadores e obedecendo ao estabelecido neste documento.

4.4.3. Localização dos equipamentos terminais de assinante

  1. A localização dos equipamentos terminais de assinante é sempre desejável, porque permite a elaboração de um projecto de Instalação da Rede de Assinante adequado às necessidades ele Instalação dos mesmos.

  2. A localização deve ser feita nas plantas dos pisos dos edifícios a construir, a reconstruir ou a ampliar.

  3. Quando o projecto define a ligação de equipamentos terminais não terminados em tomada, devem ser apresentados, juntamente com a documentação que constitui o processo do projecto, os esquemas de ligação dos equipamentos terminais, principais, suplementares e/ou acessórios, de preferência os fornecidos pelos respectivos fabricantes.

4.4.4. Localização do edifício

  1. Deve ser apresentada a planta de localização do edifício à escala adequada (1:1000, 1:2000 ou 1:5000) para a fácil identificação da localização do cabo de entrada, que deverá alimentar as Instalações da Rede de Assinante.

  2. A localização do edifício deve ser convenientemente assinalada na planta.

4.4.5. Elaboração da memória descritiva - quadro de dimensionamento

  1. A finalidade da memória descritiva é apresentar os cálculos para o dimensionamento dos cabos e dispositivos de derivação da coluna montante e das derivações colectivas.
  2. De acordo com esta finalidade, a memória descritiva deve ser sintetizada, no que se refere aos cálculos para dimensionamento dos cabos e dispositivos.
    Quanto aos cálculos para o dimensionamento das derivações colectivas, em cada um dos pisos, a memória descritiva deverá conter todas as informações e esclarecimentos necessários à interpretação do projecto, nomeadamente quanto à sua concepção, natureza, importância, função, características, materiais a empregar e protecção das pessoas e instalações.

  3. Quando o projecto preveja a utilização da rede colectiva para a passagem de cabos destinados à utilização de equipamentos de uma mesma instalação Individual de assinante, além da ficha Técnica, a memória descritiva também deve contemplar a ocupação, para esse fim proposta, dos dispositivos, dos cabos e das tubagens da rede colectiva, devendo ser acompanhados dos esquemas específicos.
    No caso de tais cabos só utilizarem a respectiva rede individual, não é necessário fazer qualquer referência na memória descritiva.

  4. Os cálculos referidos em 2 devem ser apresentados no Quadro de Dimensionamento definido em 445.4/52. Os valores inscritos no quadro têm de estar de acordo com os valores inscritos na ficha Técnica.

  5. O quadro e o(s) esquema(s) elaborados devem ser complementados na memória descritiva com todas as informações necessárias e suficientes que permitam a correcta interpretação sobre:
  1. A configuração da coluna montante e das derivações colectivas; e
  2. A justificação dos cálculos para o seu dimensionamento.

4.4.6. Elaboração do projecto final

  1. A elaboração do projecto deve ser feita nas seguintes etapas:
  1. Localização nas plantas dos pisos do edifício a construir, a reconstruir, ou a ampliar:
    - Dos dispositivos terminais ou tomadas destinados a servir os equipamentos terminais (principais e suplementares);
    - Dos dispositivos terminais que não têm equipamento terminal atribuído.
  2. Desenho, nessas mesmas plantas:
    - da localização das caixas, de passagem, de blocos e de saída;
    - do respectivo traçado de interligação.
  3. Elaboração do esquema da rede de cabos;
  4. Elaboração do esquema da rede de tubagens;
  5. Inscrição nos esquemas, das capacidades dos dispositivos e dos cabos, da dimensão da tubagem e do tipo das caixas. Nas plantas e em cada uma das divisões com dispositivos, deverá ser inscrito o tipo de ambiente a que a respectiva divisão está sujeita, desde que não seja sem Riscos Especiais;
  6. Elaboração do quadro de dimensionamento;
  7. Preenchimento da ficha de repartidor geral de edifício (446.1/53);
  8. Elaboração da memória descritiva.
  1. A escala mínima das plantas para a elaboração dos desenhos deverá ser de 1:100 e as mesmas serão eventualmente ampliadas sempre que se justifique pela sua complexidade ou inteligibilidade.

  2. No esquema da rede de tubagens é necessário representar a entrada de cabos e respectivo dimensionamento.
    No caso de ser da responsabilidade do Dono da Obra, a construção de câmaras de visita, os símbolos destas devem ser indicados no esquema.

  3. Na ficha do repartidor geral de edifício (446.4/53) são registadas as correspondências de numeração dos pares que terminam no repartidor geral de edifício, com indicação das fracções autónomas onde se localizam os respectivos blocos privativos de assinante ou dispositivos terminais.

  4. Os documentos constituintes do processo a entregar para a aprovação de um projecto são obrigatoriamente os seguintes:
  1. Ficha Técnica.
  2. Memória descritiva e quadro de dimensionamento.
  3. Planta topográfica de localização do edifício.
  4. Plantas de cada um dos pisos que constituem o edifício com o traçado das redes e localização dos equipamentos terminais de assinante.
  5. Esquema da rede de cabos.
  6. Esquema da rede de tubagens.
  7. Ficha do repartidor geral de edifício.
  8. Termo de responsabilidade de acordo com o modelo definido (446.5/51).

Eventualmente poderão ser entregues outros documentos complementares como:

  1. Esquemas das redes destinadas aos equipamentos terminais das instalações individuais de assinante, desde que estes não sejam equipamentos normais.
  2. Desenhos de alçados do edifício com os esquemas das redes de tubagens e/ou cabos.

    NOTA: Em anexo são apresentados exemplos de projectos.

4.5. Casos particulares

4.5.1. Pequenos projectos

  1. De acordo com o Artº. 14° do Regulamento, a documentação que deve constituir o processo do projecto de uma Instalação da Rede de Assinante, cuja capacidade de utilização máxima não seja superior a doze pares da rede colectiva com ligação, à rede pública, não podendo ter cada posto principal mais de dois postos suplementares, é constituída por:
  1. Ficha Técnica de acordo com o modelo para pequenos projectos (451.1/47, 451.1/48, 451.1/49 e 451.1/50).
  2. Termo de Responsabilidade (451.1/51).
  3. Planta topográfica para a localização do edifício.
  1. No caso de, no edifício a projectar, existir repartidor geral de edifício e/ou coluna montante, além dos documentos referidos em 1 deverão ainda fazer parte do processo do projecto os seguintes:
  1. Quadro de dimensionamento;
  2. Ficha do repartidor geral de edifício;
  3. Plantas dos pisos com os traçados das redes.
  1. A metodologia para a elaboração de pequenos projectos é idêntica à apresentada para projectos maiores.

  2. Os esquemas, que devem ser desenhados na Ficha Técnica, são os das redes de cabos e de tubagens, (451.4/47). Quando o espaço não for suficiente, deverão ser anexados à Ficha Técnica os documentos convenientes. Poderão os esquemas ser substituídos pelas plantas dos pisos com os traçados das redes.

  3. Os equipamentos terminais de assinante, que poderão ser ligados em Instalações da Rede de Assinante projectadas de acordo com 451.1, são, nomeadamente:

    - Telefones simples (451.4/60);
    - Telefones com comutação no próprio aparelho, até 2 postos suplementares;
    - Acessórios aos equipamentos referidos.

  4. Quando o projecto definir a ligação de telefones com comutação, devem ser apresentados, juntamente com a documentação definida, os esquemas de ligação dos equipamentos terminais principais e suplementares, desde que estes não sejam equipamentos normais.

4.5.2. Projectos de infraestruturas telefónicas: reconstruídas, ampliadas ou alteradas

  1. A elaboração de projectos de Instalações da Rede de Assinante, reconstruídas, ampliadas ou alteradas, deve ser feita sobre:
  1. a ficha de encaminhamento (452.1/55);
  2. as plantas de cada um dos pisos com o traçado das redes e a localização dos equipamentos terminais de assinante;
  3. o esquema das redes de cabos;
  4. o esquema das redes de tubagens do projecto da instalação inicial.
  1. Deve ser elaborada a ficha técnica, a memória descritiva e o quadro de dimensionamento, referentes às partes a reconstruir, ampliar ou alterar.

  2. Para apreciação e aprovação do projecto devem ser utilizados os critérios de representação definidos nestas Prescrições e Instruções Técnicas.

  3. A ligação à rede pública de uma Instalação da Rede de Assinante reconstruída, ampliada ou alterada necessita de apresentação do respectivo projecto, para que possa ser vistoriada e aprovada.

4.6. Locais especiais

  1. Os Locais Especiais são todos aqueles que, devido às suas características próprias, podem afectar o funcionamento normal da Instalação Telefónica de Assinante, ou seja, que têm um efeito eventualmente perturbador ao nível da qualidade e das condições de segurança de funcionamento, tanto nos materiais como eventualmente nas pessoas.
    Os Locais Especiais no âmbito destas Prescrições e Instruções Técnicas são classificados em:

    - Locais de Interferências Virtuais;
    - Locais de Ambientes Especiais.

  2. Os Locais de Interferências Virtuais são os susceptíveis de exercerem ou provocarem perturbações nas condições de transmissão da instalação, nomeadamente por interferências electromagnéticas e por elevado gradiente do potencial do solo.

    NOTA: Alguns dos locais especiais a ter em consideração são os seguintes:

    - Centrais de Energia Eléctrica;
    - Subestações de Energia Eléctrica;
    - Estações de rádio, emissoras e receptoras;
    - Gares e estações de Caminho de Ferro servidas por Tracção Eléctrica.

  3. Os Locais de Ambientes Especiais são aqueles que, devido às condições ambientais, podem potencialmente deteriorar as instalações e influenciar as condições de segurança das pessoas e dos materiais. Os Locais de Ambientes Especiais estão definidos no anexo 46.1/65 a 46.1/71 e a respectiva Instalação da Rede de Assinante obedece ao estabelecido no Capítulo 10.

  4. Os Locais de Interferências Virtuais além de, no projecto e instalação, terem de obedecer ao que é definido no presente documento, deverão tomar em consideração a localização dos dispositivos de ligação dos equipamentos terminais. Todos os cabos a instalar têm de ser blindados.
    Estes locais poderão estar em ambientes especiais.

  5. Os projectos e instalações em Locais de Interferências Virtuais deverão ter em consideração o definido nas recomendações do CCITT com titulo "Directives Concernant la Protection des Lignes de Telecomunication Contre les Actions Nuisidles des Lignes Electriques", capítulos XX, XXI e XXII e publicadas pela UIT.

4.7. Aprovação de projectos

  1. A documentação que constitui o processo do projecto deve ser enviada em quadriplicado à Câmara Municipal da área do edifício a construir ou existente para obras sujeitas a licenciamento municipal.

  2. Para as obras não sujeitas a licenciamento municipal o projecto deverá ser enviado em quadriplicado aos serviços competentes do operador da respectiva área de jurisdição.

  3. Aprovado o projecto e autenticadas as folhas da documentação, será entregue ao requerente através da Câmara Municipal (47.1) ou directamente, (47.2) um exemplar do processo.