Regulação


/ Atualizado em 10.01.2008

A ANACOM, em prossecução do estipulado no artigo 29.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, promove a atividade de normalização através do incentivo dado à adoção de normas europeias e internacionais na regulação, com especial destaque para as normas constantes da lista desenvolvida pela Comissão Europeia, no âmbito das comunicações eletrónicas, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias em 31.12.2001.

Este procedimento tem como objetivos a promoção da oferta harmonizada de redes e serviços de comunicações eletrónicas, de recursos e serviços conexos, a garantia de interoperabilidade dos serviços e o aumento de escolhas para os consumidores. Neste contexto, a ANACOM publicou um Avisohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=934421, em Diário da República, tornando pública a referida lista de normas e/ou especificações para redes e serviços de comunicações eletrónicas e recursos e serviços conexoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=114739.

Esta lista foi, entretanto, revista pela Comissão, com vista a incluir mais duas normas de televisão digital interativa (MHEG-5 e WTVML).

Alteração da lista de normas e/ou especificações para redes e serviços de comunicações eletrónicas e recursos e serviços conexoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=971407 (2006/C 71/04)