Função fiscalizadora e sancionadora da ANACOM

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Autor: ANACOM
Título: "Função fiscalizadora e sancionadora da ANACOM"
Publicação: 26.04.2002
URL: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=45310
Consulta: 23.05.2013

O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) tem como atribuições a regulação, supervisão e representação do sector das comunicações, competindo-lhe, nomeadamente, velar pela aplicação das leis, regulamentos e requisitos técnicos relacionados com o âmbito das suas atribuições, bem como pelo cumprimento, por parte dos operadores de comunicações, das disposições dos respetivos títulos de exercício da atividade ou dos contratos de concessão.

Compete, assim, à ANACOM investigar e punir as infrações administrativas às leis e regulamentos do sector das telecomunicações e dos serviços postais, bem como as resultantes do incumprimento das suas próprias determinações, respeitando o princípio da audiência dos interessados, o princípio do contraditório e os demais princípios constantes do Código do Procedimento Administrativo e, quando for caso disso, do regime das contra ordenações.

A ANACOM pode ainda proceder a verificações e exames em qualquer entidade ou local, no quadro do desempenho das referidas funções, encontrando-se as entidades concessionárias ou licenciadas, os operadores e os demais prestadores de serviços obrigados a prestar-lhe toda a cooperação que lhes seja solicitada, designadamente através do envio de informações e documentos.

Indiciados factos que integrem infrações, iniciar-se-á um processo tendente à sua averiguação, sendo os eventuais responsáveis pela prática da infração convidados a pronunciar-se, para defesa relativamente às imputações que lhes são feitas, podendo apresentar ou requerer todos os meios de prova que julguem adequados. É assegurado o mais amplo respeito pelos direitos de audiência e defesa constitucionalmente consagrados.

Apresentada a defesa e ponderados os argumentos dela constantes e a prova que venha a ser produzida, o processo será decidido. Consoante os casos, será proferida uma decisão de arquivamento ou, se se julgar provada a prática dos factos integrantes da infração, uma decisão condenatória.

As decisões proferidas poderão, no entanto, ser objeto de recurso.

Tratando se de processo de contraordenação, caberá recurso judicial da decisão final que, embora dirigido ao tribunal judicial em cuja área territorial se tiver consumado a infração, deverá ser apresentado na ANACOM. Das sentenças ou dos despachos judiciais que vierem a ser proferidos haverá recurso para os Tribunais da Relação, que apenas poderão conhecer da matéria de direito.

Se se tratar de uma decisão tomada no âmbito da concessão do serviço público de telecomunicações ou do serviço postal universal, em que a ANACOM pode aplicar às concessionárias (respetivamente a PT Comunicações, SA, e os CTT - Correios de Portugal, SA) multas contratuais pelo incumprimento das obrigações decorrentes dos respetivos contratos, haverá recurso para tribunal arbitral.

Das restantes decisões administrativas com carácter sancionatório cabe recurso para os tribunais administrativos, nos termos gerais.

A ANACOM, nos termos do artigo 13º, n.º 2 dos respetivos Estatutos, pode divulgar a identidade dos operadores alvo de processos de investigação, bem como a matéria a investigar, nomeadamente quando desencadeados por efeito de queixa.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.

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Acesso e Interligação

No domínio das telecomunicações, o acesso dos operadores às redes e a interligação entre redes e serviços constituem áreas privilegiadas de intervenção da ANACOM, na sua componente de regulação do mercado.

Acesso a Condutas

O acesso às condutas e demais infra-estruturas da concessionária do serviço público de telecomunicações por empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público é uma das áreas de actuação da ANACOM, no âmbito da regulação e supervisão do mercado.

Atividade Internacional

Nesta área encontrará informação sobre a representação internacional da ANACOM no sector das comunicações, nos organismos internacionais sectoriais, como o IRG, ERG, CEPT, UIT, UPU, entre outros.

Área Postal

O sector postal constitui uma das áreas de intervenção da ANACOM, enquanto autoridade reguladora das comunicações em Portugal.

Balcão Virtual

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Nesta área encontra informação sobre o acesso à Internet em banda larga, incluindo as competências e iniciativas da ANACOM, Legislação nacional e comunitária em vigor, operadores em actividade, deliberações, estatísticas, estudos, FAQ.

Circuitos Alugados

No domínio das telecomunicações, há várias áreas que carecem de um acompanhamento directo por parte da ANACOM, por forma a garantir um relacionamento adequado entre os diversos interesses em confronto.

Comércio Eletrónico

A revolução das tecnologias da informação e a profunda disseminação da Internet, que ocorreram na última década conduziram a um desenvolvimento sem precedentes do comércio eletrónico, tornando-o num dos pilares da sociedade da informação.

Comunicações eletrónicas - análise de mercados

Esta área integra toda a informação disponível sobre cada um dos mercados relevantes identificados pela ANACOM, de acordo com o Regicom e a Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de fevereiro de 2003.

Comunicações eletrónicas - quadro regulamentar

Está compilada nesta área toda a informação sobre o quadro regulamentar das comunicações eletrónicas, tanto o adotado no seio da União Europeia em 2002 como o aprovado em 2009.

Comunicações de Emergência

Esta área contém informação diversa sobre comunicações de emergência, incluindo as competências da ANACOM, a legislação nacional e comunitária em vigor, estudos e relatórios e links de interesse.

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Legislação temática, deliberações, consultas públicas, QNAF, serviços de radiocomunicações, decisões adoptadas por Portugal, monitorização e controlo/fiscalização do espectro, publicações.

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Está disponivel sobre este tema: Legislação, Deliberações, manual ITED e ITUR, seminários, base de dados de entidades formadoras, certificados de conformidade, formulários electrónicos, FAQ.

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A normalização é essencial ao desenvolvimento das comunicações electrónicas. Conheça neste espaço a actividade da ANACOM: estudos, eventos, legislação, grupos de trabalho nesse âmbito a nível nacional e internacional.

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Encontra nesta área: Legislação, regulamentos ANACOM, deliberações, portabilidade, PNN, consultas públicas, FAQ.

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Consulta relativa ao projeto de decisão sobre os resultados da auditoria aos custos líquidos do serviço universal da PTC (2007-2009) - comentários até 22.05.2013


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