(última actualização - 20.5.2005)
Mercados Móveis
Por deliberação adoptada a 21 de Dezembro, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) decidiu lançar duas consultas públicas relacionadas com os mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais (mercado 16 da Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro).
A primeira é relativa à definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliações de poder de mercado significativo (tendo sido identificados como detentores de PMS os três operadores móveis, a TMN, a Vodafone e a Optimus) e imposição, manutenção alteração ou supressão de obrigações regulamentares. O segundo projecto diz respeito à obrigação de controlo de preços.
Da análise efectuada, e após consulta preliminar das entidades interessadas, a ANACOM conclui pela existência de três mercados relevantes em Portugal, designadamente os mercados grossistas de terminação de chamadas vocais nas redes móveis da TMN, Vodafone e Optimus, que incluem a terminação de chamadas vocais nas redes GSM e UMTS.
Ao abrigo do artigo 61º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, foi solicitado o parecer da Autoridade da Concorrência relativamente aos dois projectos de decisão. A Comissão Europeia e as autoridades reguladoras nacionais (ARN) deverão de igual modo pronunciar-se, mas somente no que respeita ao primeiro projecto.
As duas auscultações estão em vigor até 7 de Fevereiro, devendo os comentários aos interessados ser enviados, preferencialmente em formato electrónico, para terminacao.movel@anacom.ptmailto:terminacao.movel@anacom.pt.
Ver: Mercados grossistas de terminação de chamadas vocais em redes móveis Individuais - consultas públicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=248129
Quadro Nacional de Atribuição de Frequências
Termina a 19 de Janeiro a consulta lançada pela ANACOM relativa ao novo Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), documento que integra a tabela de atribuição de frequências e a publicitação das utilizações e reservas das faixas de frequências para o ano 2005.
Este projecto de decisão, aprovado por deliberação da ANACOM de 17 de Dezembro, resulta da aplicação da nova lei das comunicações electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, ou Regicom), designadamente os seus artigos 15º e 16º.
Os comentários relativos a esta consulta devem ser remetidos para qnaf@anacom.pt.
Ver: Novo Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) em consultahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=247546
FWA
Os operadores de acesso fixo via rádio (FWA) dispõem do prazo de um mês, desde a data da respectiva notificação, para manifestarem o seu interesse na utilização das frequências atribuídas, podendo para tal utilizar o endereço electrónico fwa@anacom.ptmailto:fwa@anacom.pt.
Aprovada por deliberação de 14 de Dezembro, esta auscultação foi lançada ao abrigo do artigo 108º do Regicom.
Ver: Acesso fixo via rádio (FWA) - Manifestação de interesse na utilização das frequências atribuídashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=247105