Comércio Eletrónico - Inscrição de prestadores intermediários de serviços em rede

contentArea_6

O Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro estabelece que os ''prestadores intermediários de serviços em rede que pretendam exercer estavelmente a atividade em Portugal devem previamente proceder à inscrição junto da entidade de supervisão central'', a ANACOM (artigos 4.º, n.º 4, e 35.º, n.º 2). São considerados prestadores intermediários de serviços em rede ''os que prestam serviços técnicos para o acesso, disponibilização e utilização de informações ou serviços em linha independentes da geração da própria informação ou serviço'' (artigo 4.º, n.º 5). 

Para o efeito, encontra-se disponível o formulário para a inscrição dos prestadores intermediários de serviços em rede (Modelo 075 ANACOM), em suporte físico, no serviço de atendimento ao público da ANACOM, e em suporte eletrónico, no Balcão Virtual deste sítio. Juntamente com o formulário de inscrição, deverão ser remetidos à ANACOM os seguintes documentos obrigatórios:

  • no caso de se tratar de uma pessoa singular, uma cópia do bilhete de identidade (BI) e do cartão de contribuinte;
  • no caso de se tratar de uma pessoa coletiva, uma cópia do cartão de contribuinte.

A entrega do formulário de inscrição, já preenchido, bem como dos restantes documentos obrigatórios, pode ser efetuada pessoalmente, no referido serviço de atendimento ao público, ou ainda por via postal, por fax ou por correio electrónico, bem como por submissão direta através do Balcão Virtual. 
 
Os prestadores que se encontrem simultaneamente sujeitos ao procedimento de registo previsto na Lei n.º 5/2004, de 10 de janeiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), alterada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, não estão obrigados a fornecer elementos que já tenham transmitido à ANACOM no cumprimento dessa obrigação legal. Por outro lado, as entidades que, em cumprimento deste diploma, tenham comunicado à ANACOM o início de atividade, devem ainda juntar ao formulário de inscrição uma cópia desta comunicação.

Consulte:

075 - Formulário para preenchimento http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338112

Consulte ainda:

Lista de prestadores intermediários de serviços em rede inscritos http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=339293

Classifique este conteúdo:
|
Votos: 157
  • Bom
 


serviceArea_7
Serviços e Informações Úteis
Serviço Universal

Concursos para seleção do(s) prestador(es) do serviço universal de comunicações eletrónicas

Consulta relativa ao projeto de decisão sobre os resultados da auditoria aos custos líquidos do serviço universal da PTC (2007-2009) - comentários até 22.05.2013





Conferência ANACOM 2013 - Financiar o futuro, 01.07.2013

Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2015 (WRC-15), Genebra, 2-27.11.2015

Portal do Consumidor

Aceda também ao simulador COM.escolha e saiba quais os tarifários e serviços de comunicações mais vantajosos para si

Sabia que quando viaja para outro país, as suas comunicações móveis, em roaming, podem ser menos dispendiosas? Saiba como ir, falar e poupar em: www.roaminglight.net.

Sabia que, quando viaja para outro país, as suas comunicações móveis, em roaming, podem ser menos dispendiosas? Saiba como ir, falar e poupar

Campanha TDT

Informe-se sobre os apoios à aquisição de equipamento e instalação de receção da TDT

Entendimentos, esclarecimentos e comunicados produzidos pela ANACOM entre 2004 e 2013

Aceda aqui aos serviços que prestamos por via eletrónica

Audiotexto, ITED, ITUR, licenciamento redes radiocomunicações privativas, tarifários serviço móvel, oferta lacete local, PNN, portabilidade, R&TTE, roaming, radiocomunicações por satélite, telefone fixo e serviço universal, SVA baseados em SMS, televisão digital terrestre, VoIP