Preços do serviço postal universal


/ Atualizado em 06.12.2007

Em 21 de Abril de 2006 foi celebrado entre os CTT e o ICP-ANACOM o Convénio de Preços do Serviço Postal Universal, válido para o período de 1 de Janeiro de 2006 a 31 de Dezembro de 2006, o qual regula e define as regras de formulação de preços dos serviços que compõem o serviço postal universal prestado pelos CTT.

Do disposto no Convénio de Preços, salienta-se o seguinte:

a) Os preços do SU devem obedecer aos princípios da orientação para os custos (efectuada de forma progressiva, de modo a possibilitar um rebalanceamento gradual do tarifário e garantir a acessibilidade dos preços), da transparência, da não discriminação e da uniformidade na sua aplicação (artigo 2.º);
b) A variação média ponderada dos preços dos serviços postais reservados não pode ser superior, em termos nominais, a IPC-0,3%. Para este efeito, IPC é a inflação esperada para cada ano que for oficialmente prevista pelo Governo e como tal inscrita no Relatório do Orçamento do Estado de cada ano (alínea k) do artigo 3.º). Como o valor inscrito no Orçamento de Estado para 2006 foi de 2,3 por cento, a variação média dos preços dos serviços postais reservados permitida em 2006 foi de 2 por cento;
c) Os preços dos serviços não reservados que integram o SU entram em vigor na data prevista, podendo o ICP-ANACOM determinar a qualquer momento alterações a cada um desses preços, devidamente fundamentadas em termos de cumprimento dos princípios tarifários e considerando os níveis de qualidade observados (n.º 5 do artigo 5.º).

Dado que nenhuma das partes (ICP-ANACOM e CTT) denunciou o Convénio de Preços celebrado em 21 de Abril de 2006, este continua em vigor.

Decorrente da celebração do referido Convénio de Preços, o ICP-ANACOM decidiu, por deliberação de 21 de Abril de 2006, não manifestar oposição à entrada em vigor dos preços do serviço postal universal propostos pelos CTT para vigorar a partir de 1 de Maio de 2006, por estarem em conformidade com as regras aplicáveis.

Ainda em 2006, por deliberação de 14 de Dezembro, o ICP-ANACOM decidiu não manifestar oposição à entrada em vigor dos preços do serviço postal universal propostos pelos CTT para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2007. A variação média ponderada dos preços dos serviços reservados em 2007 não pode ser superior a IPC-0,3%, ou seja 1,8 por cento1. A variação média dos preços dos serviços postais reservados, proposta pelos CTT para 2007, foi de 1,8 por cento.

Em 2006, o preço da tarifa base (tarifa de uma carta de 20 gramas, nacional) do correio normal diminuiu, em termos reais, 3,4 por cento face a 19932 (Gráfico 18). Face a 2003, verifica-se uma redução real de 7,7 por cento.

O preço da tarifa base do correio azul nacional diminuiu 19,7 por cento em termos reais, entre 1993 e 2006 (Gráfico 18).

Gráfico 18. Evolução em termos reais da tarifa base (1993 = 100): correio normal e azul, nacional

Gráfico 18. Evolução em termos reais da tarifa base (1993 = 100): correio normal e azul, nacional
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Estes preços comparam favoravelmente com a média da União Europeia em 20063 (Gráfico 19 e Gráfico 20):

a) o preço de um envio nacional de correio prioritário de 20 gramas (correio azul em Portugal) é 13,2 por cento inferior à média da UE a 154 e idêntico à média da UE a 244 (não inclui Chipre);
b) o preço de um envio nacional de correio não prioritário de 20 gramas (correio normal em Portugal) é 30 por cento inferior à média dos países da UE que prestam um serviço equivalente4.

Gráfico 19. Tarifa base do correio prioritário doméstico

Gráfico 19. Tarifa base do correio prioritário doméstico
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Gráfico 20. Tarifa base do correio não prioritário doméstico

Gráfico 20. Tarifa base do correio não prioritário doméstico
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Os CTT encontram-se obrigados a manter, de acordo com o definido no artigo 19.º da Lei de Bases e na cláusula 12.ª da Concessão, um sistema de contabilidade analítica que permita a determinação dos custos associados a cada serviço. A manutenção deste sistema visa também permitir assegurar a prossecução do princípio de orientação dos preços para os custos (n.º 3 do artigo 2.º do Convénio de Preços).

Neste quadro foi aprovada pelo ICP-ANACOM, em 23 de Outubro de 2006, a declaração de conformidade do sistema de contabilidade analítica dos CTT no que diz respeito ao exercício de 2004.

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1 Atendendo a que o valor da inflação prevista no Orçamento de Estado para 2007 é de 2,1 por cento.
2 Ano em que vigorou a primeira Convenção de Preços, celebrada entre o ICP-ANACOM, os CTT e a então Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência.
3 De acordo com recolha de preços efectuada pelo ICP-ANACOM, directamente do sítio da Internet dos prestadores de serviço postal universal, em 20 de Outubro de 2006.
4 Média sem Portugal.