Outras questões suscitadas pelos respondentes


Conforme ficou expresso no documento da consulta pública, é ao ICP-ANACOM que compete a concepção, a gestão e a manutenção do SIC, bem como manter a sua acessibilidade e disponibilidade.

A esta Autoridade compete assim praticar todos os actos necessários à implementação do SIC, cabendo-lhe especificamente, nos termos do Decreto-Lei nº 123/2009, concretizar os elementos a constar dos cadastros de infra-estruturas a elaborar pelas diversas entidades (art. 24º, nº 2), definir os termos e o formato em que as informações cadastrais devem ser disponibilizadas no SIC (art. 24º, nº 3), bem como definir o formato sob o qual todos os elementos (cadastrais ou não) devem ser disponibilizados no SIC (art. 25º, nº 4). 

Tendo sido este o objecto da consulta pública e das questões especificamente nela formuladas, os respondentes suscitaram, compreensivelmente, dúvidas sobre outras matérias de âmbito mais geral, directa ou indirectamente relacionadas com o SIC.

Assim:

A APRITEL considera que, pela sua importância, devem ainda ser devidamente analisadas pelo ICP-ANACOM as seguintes matérias:

- Definição do processo de envolvimento das várias entidades participantes, tendo em conta nomeadamente a diversidade de capacidades de resposta e níveis de intervenção;
- Importância da harmonização do SIC com os demais sistemas de informação existentes;
- Definição de um calendário de implementação;
- Importância em estabelecer processos simples e implementáveis, nomeadamente de alimentação e consulta;
- A gestão e manutenção do sistema;
- Os recursos e custos envolvidos.

A AR Telecom considera igualmente que aquelas questões, referidas supra pela APRITEL, devem ser analisadas com cuidado pelo ICP-ANACOM.

A Cabovisão levanta preocupações relacionadas com as seguintes matérias:

- Custos de implementação;
- Calendário e prazos;
- Articulação do SIC com outros sistemas;
- Orientação aos custos;
- SIG da Cabovisão.

A EDP Distribuição levanta questões relacionadas com:

- O enquadramento da actividade de operador de redes de distribuição;
- A utilização do domínio público e a constituição de servidões;
- A avaliação prévia de aptidão das infra-estruturas;
- Os investimentos com vista à aptidão das infra-estruturas;
- A geo-referenciação da rede de distribuição de electricidade em baixa tensão.

A EDP Gás considera que devem ser ponderadas as seguintes questões:

- Adequada remuneração dos custos de investimento e de transferência de dados;
- Licenças, concessões, serventias;
- Avaliação da aptidão das infra-estruturas;
- Investimentos com vista à aptidão das infra-estruturas.

A GALP Energia sublinha que devem ser clarificados alguns aspectos que se prendem com a interface da gestão de responsabilidades de segurança, licenciamento, questões técnicas, financeiras e jurídicas.

A ONI entende que existem aspectos globais relacionados com a arquitectura do sistema, sua implementação, operação e financiamento que deveriam ter sido objecto de tratamento detalhado nesta consulta. Embora estes temas sejam referidos no documento, entende a ONI que não são apresentadas propostas concretas sobre os seguintes aspectos:

- Calendarização da implementação;
- Constituição e dimensionamento da equipa de gestão e operação do sistema;
- Recursos físicos e lógicos necessários (hardware, software, cartografia, comunicações);
- Orçamento para implementação e operação;
- Divisão de custos entre entidades envolvidas.

Entende a ONI que o ICP-ANACOM deveria promover atempadamente o processo de definição concreta destes aspectos, tendo em consideração os recursos cadastrais já existentes e o objectivo de minimização de impactos operacionais e financeiros nas entidades envolvidas.

A REN salienta que já tem publicitada informação geo-referenciada sobre a Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT) no seu site institucional www.ren.pthttps://www.anacom.ptwww.ren.pt, bem como informação relativa ao plano de desenvolvimento da rede.

Refere ainda que as infra-estruturas de telecomunicações afectas à concessão não estão aptas para o alojamento de redes de comunicações adicionais, por razões de segurança, por motivos técnicos, bem como por motivos operacionais.

A Vodafone entende que carecem de clarificação ou do anúncio das acções previstas no futuro próximo, tais como:

- As acções previstas pelo ICP-ANACOM no sentido da adaptação dos “termos de disponibilização de informação sobre o acesso a condutas, postes, outras instalações e locais por parte da concessionária do serviço público de telecomunicações, de maneira a coordená-los com o SIC” tal como previsto no Decreto-Lei nº 123/2009;
- A gestão dos acessos ao SIC, em particular a definição de regras de reciprocidade considerando a disponibilização de informação e o acesso a informação de outras entidades;
- Em casos de construção conjunta ou de co-propriedade em que a gestão, domínio, permanece com uma das entidades, como é o caso de projectos conjuntos de municípios, a responsabilidade de cadastrar as infra-estruturas deverá caber a essa entidade.

Considera também a Vodafone que se deverá considerar que enem todas as entidades abrangidas pelo Decreto-Lei nº 123/2009 (incluindo os operadores de comunicações electrónicas) dispõem de bases de dados das suas infra-estruturas suficientemente sistematizadas e organizadas de forma a poder responder cabalmente às obrigações que o referido decreto-lei vem introduzir. 

A ZON transmite alguns aspectos que entende carecerem de uma definição objectiva, nomeadamente:

- A operacionalização do sistema;
- O seu carregamento/actualização;
- A gestão de acessos;
- A calendarização do projecto;
- Os custos associados à sua implementação/utilização.

Relativamente às questões acima suscitadas, considera o ICP-ANACOM que, apesar da sua relevância, não são objecto da presente consulta pública pelo que tomará devida nota das mesmas a fim de serem esclarecidas em sede e momento próprios.