2.2. Enquadramento legal comunitário


Em 2009 foi adotado um novo pacote regulamentar das comunicações eletrónicas que, entre outros aspetos, procedeu à alteração da diretiva do SU. Da atual versão da diretiva SU resulta uma preocupação crescente com a garantia do direito dos assinantes de figurar em listas e do direito dos utilizadores finais de aceder aos serviços de informações de listas.

Note-se ainda que se mantiveram inalterados, na diretiva SU (anexo V), os elementos a ter em conta pela Comissão Europeia (CE) ao estudar a possibilidade de alterar ou redefinir o âmbito das obrigações de SU: "(i) se estão disponíveis serviços específicos e são utilizados por uma maioria dos consumidores, e se a não disponibilidade ou não utilização desses serviços por uma minoria dos consumidores conduz à exclusão social, e" (ii) "se a disponibilidade e a utilização de serviços específicos proporcionam um benefício líquido geral a todos os consumidores, justificando uma intervenção pública quando esses serviços não sejam fornecidos ao público em circunstâncias comerciais normais".

Em 2011, através de uma Comunicação intitulada "O serviço universal no sector das comunicações electrónicas: relatório sobre os resultados da consulta pública e a terceira revisão periódica do âmbito do serviço, em conformidade com o artigo 15.º da diretiva 2002/22/CE"1 a CE analisou um eventual alargamento do âmbito do SU a outros serviços.

A Comissão concluiu nessa Comunicação que não era necessário alterar o conceito e os princípios de base do SU enquanto instrumento para prevenir a exclusão social. Especificamente sobre as listas consta uma referência em que a CE refere que vários Estados Membros optaram por não designar nenhum operador com obrigações de SU ou flexibilizaram as obrigações respeitantes a elementos do serviço já assegurados pelo mercado, como por exemplo, no âmbito dos postos públicos e das listas telefónicas.

Decorrente desta comunicação, em 2011.07.05, o Parlamento Europeu adotou uma resolução2 que releva, nomeadamente a importância das obrigações do SU "(…) as a safety net for social inclusiveness where market forces alone have failed to provide citizens and businesses with basic services".

Notas
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1 Documento disponível em COM(2011) 795 finalhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2011:0795:FIN:PT:PDF à data de 2014.04.04.
2 Resolução P7_TA(2011)0306 disponível em Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Julho de 2011, sobre o serviço universal e o número de emergência «112»http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P7-TA-2011-0306+0+DOC+XML+V0//PT à data de 2014.04.04.