Leilão BWA - Homologação da proposta da Comissão para atribuição dos respectivos direitos de utilização de frequências

28.04.2010
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Por deliberação de 28 de Abril de 2010, a ANACOM, nos termos do disposto no artigo 30.º, n.ºs 3, 4 e 6 do Regulamento n.º 427/2009, de 29 de Outubro, rectificado pela Declaração n.º 2930/2009, de 27 de Novembro, bem como ao abrigo dos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, decidiu:

1.º Homologar a proposta submetida pela Comissão nomeada para a realização do leilão de atribuir à BRAVESENSOR - Unipessoal, Lda. e à ONITELECOM - Infocomunicações, S. A. direitos de utilização de frequências para o BWA, nos termos previstos e com a fundamentação contida no relatório final do leilão;

2.º Determinar a notificação da presente decisão às referidas empresas, na qual se deve conter expressa referência à obrigação prevista no artigo 31.º, n.º 1 do Regulamento do leilão, de procederem ao depósito do montante correspondente ao preço final a pagar;

3.º Alterar o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) em vigor, de forma a reflectir em conformidade o deliberado.

PDF Deliberação de 28.4.2010 (PDF 34 Kb) http://www.anacom.pt/streaming/BWAdeliberacao_final_CA.pdf?contentId=1024287&field=ATTACHED_FILE

Deliberação do Conselho de Administração

Considerando que:

1. Por deliberação do Conselho de Administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), de 30 de Dezembro de 2009, foram admitidas as candidaturas apresentadas pela BRAVESENSOR - Unipessoal, Lda., pelo MUNICÍPIO DE SINTRA e pela ONITELECOM - Infocomunicações, S.A. ao leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências, na faixa de frequências dos 3400-3800 MHz, para o Acesso de Banda Larga Via Rádio (BWA), cujo Regulamento foi aprovado pelo Regulamento n.º 427/2009, de 29 de Outubro, rectificado pela Declaração n.º 2930/2009, de 27 de Novembro (doravante Regulamento do leilão);

2. A Comissão, nomeada por Deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, de 3 de Novembro de 2009, aprovou, em 6 de Abril de 2010, o Relatório preliminar do leilão e promoveu a audiência escrita dos interessados sobre a proposta de atribuição do direito de utilização de frequências e respectiva fundamentação, em cumprimento do disposto no artigo 29.º do Regulamento do leilão e de conformidade com o previsto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;

3. Nenhum dos licitantes admitidos ao leilão se pronunciou em sede de audiência prévia;

4. A Comissão, por deliberação de 23 de Abril de 2010, aprovou o Relatório final do leilão, do qual constam as actas das reuniões havidas e demais elementos administrativos, bem como a proposta de atribuição dos direitos de utilização de frequências;

5. Em cumprimento do disposto no artigo 30.º, nºs 1 e 3 do Regulamento do leilão, a Comissão submeteu ao Conselho de Administração do ICP-ANACOM o referido Relatório (em anexo), propondo fundamentadamente a atribuição dos direitos de utilização de frequências;

6. Compete ao Conselho de Administração do ICP-ANACOM, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Regulamento do leilão, homologar a proposta de atribuição submetida pela Comissão, cabendo-lhe, assim, a decisão de atribuir os direitos de utilização de frequências, bem como, posteriormente, nos termos do disposto no artigo 32.º do mesmo Regulamento, emitir os respectivos títulos de atribuição, do qual constarão as condições associadas ao respectivo exercício nos termos dos artigos 27.º e 32.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro;

7. A Comissão cumpriu as normas legais e regulamentares aplicáveis ao presente procedimento, tendo verificado que os licitantes vencedores cumprem todos os requisitos jurídico - formais exigíveis e de que não existem fundamentos que justifiquem uma decisão diferente da que é proposta;

Assim:

O Conselho de Administração do ICP-ANACOM, nos termos do disposto no artigo 30.º, n.ºs 3, 4 e 6 do Regulamento n.º 427/2009, de 29 de Outubro, rectificado pela Declaração n.º 2930/2009, de 27 de Novembro, bem como ao abrigo dos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, delibera:

1.º Homologar a proposta submetida pela Comissão nomeada para a realização do leilão de atribuir às sociedades comerciais BRAVESENSOR - Unipessoal, Lda. e ONITELECOM - Infocomunicações, S.A. direitos de utilização de frequências para o BWA, nos termos previstos e com a fundamentação contida no relatório final do leilão (em anexo);

2.º Determinar a notificação da presente decisão às referidas empresas, na qual se deve conter expressa referência à obrigação prevista no artigo 31.º, n.º 1 do Regulamento do leilão de procederem ao depósito do montante correspondente ao preço final a pagar;

3.º Alterar o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) em vigor, de forma a reflectir em conformidade o deliberado.

Consulte:

PDF Relatório final do Procedimento de Selecção por leilão de espectro para BWA (PDF 361 Kb) http://www.anacom.pt/streaming/Relatorio_FinalLeilaoBWA.pdf?contentId=1024545&field=ATTACHED_FILE

Consulte ainda:

Leilão de frequências BWA http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=311518

Glossário
MHz - Megahertz: Múltiplo da unidade de frequência Hertz, correspondente a um milhão de Hertz (um milhão de ciclos por segundo).
QNAF - Quadro Nacional de Atribuição de Frequências: Instrumento de gestão de espectro que contém a tabela de atribuição de frequências (serviços de radiocomunicações atribuídos a cada faixa), a publicitação do espectro que se encontra atribuído e reservado no âmbito das redes e serviços de comunicações eletrónicas, acessíveis e não acessíveis ao público, bem como a especificação dos casos em que são exigíveis direitos de utilização e o respetivo processo de atribuição.
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