Aferição da qualidade de serviço das ofertas grossistas - notificação da Comissão Europeia


A ANACOM aprovou, por deliberação de 16 de fevereiro de 2012, o projeto de decisão, a notificar à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia, sobre os procedimentos a cumprir na aferição da qualidade de serviço das ofertas grossistas reguladas.

Este projeto de decisão determina que a PT Comunicações (PTC) deve alterar as várias ofertas de referência que tenham prazos de reparação de avarias (ORALL, ORCA, ORCE, Rede ADSL PT, ORLA), em conformidade com diversos requisitos, no prazo de 30 dias úteis após a notificação da decisão final da ANACOM.

Foi igualmente aprovado nesta data o relatório da consulta a que foi submetido o respetivo sentido provável de decisão, de 20 de outubro de 2011.


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