Terminou esta semana, para a generalidade dos prestadores, o prazo estipulado pela ANACOM para a implementação das novas regras para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público. Estes novos procedimentos foram aprovados por deliberação de 9 de março de 2012.
Neste período, ou seja, desde a aprovação da referida deliberação, os prestadores de serviços foram obrigados a:
- adaptar os contratos de adesão e as informações relativas às condições de oferta;
- comunicar aos assinantes as alterações relativas aos procedimentos de cessação de contratos, assim como a forma e o local de consulta das mesmas em detalhe.
Consulte:
Pretende cancelar o seu contrato?https://anacom-consumidor.pt/-/pretende-cancelar-o-seu-contrato-
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Decisão sobre os procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1120684