ANACOM divulga dados sobre a rede postal e os indicadores de qualidade dos CTT em 2023


A ANACOM, no quadro da monitorização da prestação do serviço postal universal, promove a divulgação dos relatórios sobre a rede postal e oferta de serviços e sobre os valores dos indicadores de qualidade de serviço dos CTT - Correios de Portugal (CTT), empresa concessionária do serviço postal universal, no ano 2023.

O relatóriohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=17773631 relativo à rede postal e oferta de serviços dos CTT apresenta informação sobre os valores dos indicadores de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços que os CTT se encontravam obrigados a assegurar no ano 2023, bem como a evolução da rede postal até essa data, conforme estabelecido no Download de ficheiro contrato de concessão do serviço postal universal.

Destaca-se que, no final de 2023, os CTT tinham em funcionamento 2375 estabelecimentos postais, dos quais 569 eram estações de correio (incluindo uma estação móvel) e 1806 postos de correio (incluindo dois postos móveis). O número total de estabelecimentos postais evidencia um aumento de quatro postos de correio face ao final de 2022, mantendo-se o número de estações de correio. Tendo exclusivamente por base a informação remetida pelos CTT a esta Autoridade, verifica-se que a empresa em 2023 cumpriu com todos os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviço.

No que concerne aos valores de indicadores de qualidade (IQS) do serviço postal universal prestado pelos CTT, procede-se neste relatóriohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=17799212 à divulgação dos valores dos IQS relativos ao ano de 2023, tendo em conta os parâmetros de qualidade de serviço (PQS) e respetivos IQS fixados por decisão da ANACOM de 29 de abril de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1624123.

Salienta-se que os valores apresentados no relatório têm em consideração os pedidos dos CTT de dedução de registos de expedições afetados pelas intempéries verificadas em maio de 2023 na Região Autónoma da Madeira (RAM), que implicaram interrupções do tráfego aéreo no aeroporto do Funchal, e pelos ventos fortes na RAM e na Região Autónoma dos Açores (RAA) em junho de 2023, com interrupções do tráfego aéreo nos aeroportos do Funchal, Ponta Delgada e Terceira, que, segundo os CTT, impactaram a qualidade de serviço postal, prejudicando as normais condições de transporte dos envios postais. Assim, os valores realizados pelos CTT apresentados no relatório têm em conta a decisão de 19 de setembro de 2023https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1751484 e a decisão de 17 de outubro de 2023https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1757811 da ANACOM sobre os pedidos de dedução de registos, reconhecendo esta Autoridade que o impacto das referidas intempéries se qualificavam como situações de força maior cujo desencadeamento e evolução foi manifestamente externo à capacidade de controlo dos CTT.

Tendo em consideração a informação disponível, em 2023, apenas o indicador da demora de encaminhamento de envios de correspondência registada - continente em D+1 (IQS 15) alcançou o respetivo objetivo de desempenho, tendo os restantes ficado aquém dos respetivos objetivos de desempenho.

De acordo com os CTT, o desempenho e cumprimento da qualidade de serviço durante o ano de 2023 foi afetado pela ocorrência de diversos constrangimentos, relacionados nomeadamente com a dificuldade de contratação de pessoal, continuação do processo de implementação de novos estudos de reorganização da distribuição, limitações ao nível da distribuição por intempéries, perturbações e limitações ao nível das ligações e capacidade de transporte para as Regiões Autónomas.

Notas
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1 Este relatório foi elaborado com base na informação reportada pelos CTT e poderá ser objeto de adaptações caso se verifiquem revisões ou alterações, nomeadamente comunicadas pelos CTT ou decorrentes de ações de fiscalização realizadas pela ANACOM.
2 Este relatório poderá ser objeto de alterações caso se verifiquem revisões ou alterações, nomeadamente, comunicadas pelos CTT, ou decorrentes da auditoria a realizar pela ANACOM.

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