1.1 Antecedentes


Em 28 de junho de 1999 foi aberto um concurso público para atribuição de licenças de âmbito nacional para a utilização de frequências para sistemas de acesso fixo via rádio, FWA (Fixed Wireless Access), em concreto para as faixas de frequências 3,4 - 3,8 GHz, 24,5 - 26,5 GHz e 27,5 - 29,5 GHz, o qual foi precedido de um processo de manifestação de interesse e cujo regulamento do concurso foi aprovado pela Portaria n.º 465-B/99, de 25 de junho.

No termo do concurso público, foram atribuídas pelo membro do Governo responsável pela área das comunicações:

- Três licenças na faixa de frequências dos 3,6 - 3,8 GHz (conforme ilustrado na Figura 1):

  • MAXITELSAT - Redes e Comunicações, S.A.;
  • NOVIS TELECOM, S.A. (NOVIS), posterior e sucessivamente denominada SONAECOM - Serviços de Comunicações, S.A. (Sonaecom), Optimus - Comunicações, S. A. (Optimus) e, agora, NOS Comunicações, S.A. (NOS);
  • ONITELECOM - Infocomunicações, S.A. (ONITELECOM).

Figura 1. Espectro atribuído na faixa de frequências dos 3,6-3,8 GHz para FWA

Figura 1. Espectro atribuído na faixa de frequências dos 3,6-3,8 GHz para FWA.

- Seis licenças na faixa de frequências dos 24,5 - 26,5 GHz (conforme ilustrado na Figura 2):

  • ONITELECOM;
  • TELEWEB - Comunicações Interactivas, S.A.;
  • NOVIS;
  • JAZZTEL PORTUGAL - Serviços de Telecomunicações, S.A., posteriormente denominada AR TELECOM - Acessos e Redes de Telecomunicações, S.A. (AR Telecom);
  • VODAFONE TELECEL - Comunicações Pessoais, S.A., atualmente designada VODAFONE PORTUGAL - Comunicações Pessoais, S.A. (Vodafone);
  • EASTÉCNICA IV - Redes de Comunicações, S.A., posterior e sucessivamente denominada BROADNET PORTUGAL, S.A. (Broadnet) e BROADMEDIA - Comunicações Globais, S.A. (Broadmedia).

Figura 2. Espectro atribuído na faixa de frequências dos 24,5-26,5 GHz para FWA
(para melhor visualização desta faixa, somente se apresenta a subfaixa
respetiva à ligação ascendente: estação terminal - estação central)

Figura 2. Espectro atribuído na faixa de frequências dos 24,5-26,5 GHz para FWA (para melhor visualização desta faixa, somente se apresenta a subfaixa respetiva à ligação ascendente: estação terminal - estação central). 

- Duas licenças na faixa de frequências dos 27,5 - 29,5 GHz (conforme ilustrado na Figura 3):

  • WTS - Redes e Serviços de Telecomunicações, Lda. (WTS);
  • BRAGATEL - Companhia de Televisão por Cabo de Braga, S.A. (Bragatel).

Figura 3. Espectro atribuído na faixa dos 27,5-29,5 GHz para FWA

Figura 3. Espectro atribuído na faixa dos 27,5-29,5 GHz para FWA.

Através do Despacho do Ministro do Equipamento Social n.º 24237/99, de 10 de dezembro, a PT Comunicações, S.A. (PTC), atualmente designada por MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (doravante MEO), foi autorizada a utilizar, em todo o território nacional, sistemas do tipo ponto-multiponto para a rede de acesso na faixa de frequências dos 3,4 - 3,6 GHz, em concreto nas subfaixas 3,410 - 3,438 GHz e 3,510 - 3,538 GHz.

Em 2 de junho de 20031, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) lançou uma consulta sobre o refarming do FWA, dado que alguns operadores haviam solicitado a revogação das suas licenças e outros operadores tinham requerido a adoção de medidas para um melhor ajustamento da sua atividade à realidade do momento.

Por deliberação de 3 de maio de 20042, foi aprovado o relatório da referida consulta pública e, em simultâneo, foi decidido submeter ao procedimento geral de consulta uma proposta de quadro de atuação, envolvendo uma alteração, de natureza regulamentar, das condições impostas no âmbito dos direitos de utilização de frequências dos operadores de FWA. O relatório deste procedimento foi aprovado em 24 de junho de 20043, tendo sido decidido enviar ao Governo o projeto regulamentar em causa, o qual viria a ser aprovado pela Portaria n.º 1062/2004, de 25 de agosto.

Nesta portaria estabeleceu-se a execução da reconfiguração dos direitos de utilização de frequências FWA (atribuídas no âmbito da Portaria n.º 465-B/99, de 25 de junho, bem como no âmbito do Despacho do Ministro do Equipamento Social n.º 24237/99, de 10 de dezembro) em duas fases:

- Fase I - auscultação e redimensionamento dos direitos FWA (através da adoção de um modelo por zonas geográficas e a recuperação dos direitos em regiões que os titulares não apresentem interesse); e

- Fase II - eventual atribuição do espectro remanescente do processo de redimensionamento.

Em concreto, no âmbito da primeira fase (Fase I), a ANACOM, por deliberação de 14 de dezembro de 20044, decidiu auscultar as empresas detentoras de direitos de utilização FWA sobre o seu interesse na manutenção dos direitos e utilização das frequências atribuídas, tendo o respetivo relatório de consulta sido aprovado por deliberação de 1 de setembro de 20055. Nesta mesma deliberação, a ANACOM propôs o redimensionamento dos direitos de utilização de frequências de acordo com o modelo decorrente da Portaria n.º 1062/2004, de 25 de agosto, e com o interesse e necessidades devidamente justificados pelas empresas titulares de direitos de utilização para FWA. De notar que o redimensionamento desses direitos apenas abrangia o espectro atribuído com vista à sua manutenção, não tendo sido considerados nesta fase pedidos adicionais de espectro, nem mudanças de utilização.

Por deliberação de 23 de fevereiro de 20066, a ANACOM aprovou o relatório contendo a análise das respostas recebidas na sequência da solicitação às empresas titulares de direitos de utilização de frequências para FWA para apresentação de elementos técnicos adicionais, em cumprimento da já citada deliberação de 1 de setembro de 2005, bem como determinou, em conformidade, a recuperação do espectro que as empresas não pretendiam manter e a reconfiguração dos respetivos direitos de utilização de frequências, tendo sido os correspondentes projetos de títulos submetidos a audiência prévia dos interessados. Adicionalmente, foi determinado alterar o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) no que respeita à faixa de frequências dos 24,5 GHz - 26,5 GHz, sendo que a atribuição dos direitos de utilização de frequências nesta faixa passou a ser efetuada através do regime de acessibilidade plena, dependendo da apresentação fundamentada de diversos elementos, dando-se, assim, início à Fase II do plano de ação. A este propósito, assinala-se que a Vodafone solicitou espectro adicional nesta faixa de frequências.

Por deliberação de 23 de novembro de 20067, a ANACOM aprovou o relatório da audiência prévia dos interessados e emitiu os títulos reconfigurados dos direitos de utilização de frequências (DUF) para a exploração de sistemas FWA às seguintes empresas:

  • NOVIS e MEO na faixa de frequências dos 3,4 - 3,8 GHz.
  • NOVIS, ONITELECOM, Vodafone, Broadnet e AR Telecom na faixa de frequências dos 24,5 - 26,5 GHz;
  • WTS na faixa de frequências dos 27,5 - 29,5 GHz;

Após o redimensionamento dos DUF, incluindo a atribuição do espectro adicional à Vodafone, foram revogados - a pedido dos respetivos titulares - os seguintes direitos de utilização:

  • Broadmedia8 e AR Telecom em 2008;
  • SONAECOM9 e Bragatel10 em 2009;
  • WTS11 e Optimus12 em 2012;
  • Vodafone13 em 2013.

Ainda no âmbito da segunda fase da reconfiguração dos direitos de FWA (Fase II), atento o espectro disponível (nomeadamente, o espectro libertado pelas empresas que neste processo deixaram de ter interesse em determinadas zonas) e as entidades nele interessadas, a ANACOM entendeu quanto à faixa de frequências dos 3,4 - 3,8 GHz definir o seu modo de atribuição num processo autónomo.

Notas

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1 FWA - Implementação dos sistemashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1094677.
2 FWA - Proposta de quadro de actuaçãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1093509.
3 Relatório final sobre o procedimento geral de consulta no âmbito do FWAhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=409557.
4 Acesso fixo via rádio (FWA) - Manifestação de interesse na utilização das frequências atribuídashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=410407.
5 Acesso fixo via rádio (FWA) - relatório da consultahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=405471.
6 Direitos de utilização de frequências do FWAhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=449700.
7 Consulta pública sobre acesso de banda larga via rádiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=425157.
8 Revogação do direito de utilização de frequências à BROADMEDIA (FWA)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=580042.
9 SONAECOM - Revogação do direito de utilização de frequências de FWAhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=812918.
10 Bragatel - Revogação do direito de utilização de frequências do FWAhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=998580.
11 Revogação do direito de utilização de frequências da WTS para a exploração de sistemas de acesso fixo via rádio (FWA)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1116880.
12 Revogação do direito de utilização de frequências da Optimus para a exploração de sistemas de acesso fixo via rádio (FWA)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1147305.
13 Revogação do direito de utilização de frequências da Vodafone para a exploração de sistemas de acesso fixo via rádio (FWA)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1171299.