Encontram-se disponíveis no sítio ANACOM as percentagens e tabelas de conversão entre os códigos postais e áreas dos respectivos municípios relativas à taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), que as autarquias irão cobrar às empresas que operam redes e serviços telefónicos fixos nos domínios público e privado municipais. A TMDP, criada pelo novo regime das comunicações electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), resulta da aplicação pelas autarquias de um percentual não superior a 0,25 por cento sobre cada factura emitida pelas empresas abrangidas a todos os clientes finais do correspondente município.
Consulte:
- Percentagens definidas pelos municípios e tabelas de códigos postais https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=172522