I. Fase de qualificação


A fase de qualificação iniciou-se a 20 de Outubro de 2011, com a entrada em vigor do Regulamento do Leilão ao abrigo do disposto no respetivo artigo 41.º, e terminou a 17 de Novembro, com a notificação das decisões de admissão dos candidatos, os quais, a partir desse momento, ficaram habilitados a participar nas fases subsequentes do leilão, nos termos previstos na alínea g) do artigo 2.º.