2.2 Dividendo digital


Conforme amplamente divulgado, a implantação da TDT em Portugal - e o consequente switch-off - permitiu a libertação de uma quantidade significativa de espectro radioeléctrico, o designado "dividendo digital", dada a maior eficiência das emissões em formato digital.

A possibilidade de afectação de parte do dividendo digital para outras redes e serviços distintos da radiodifusão foi objeto de alargada discussão no final da década passada, tanto no contexto europeu como no plano nacional, constituindo o cerne do debate a utilização harmonizada da sub-faixa 790-862 MHz, também denominada por faixa dos 800 MHz.

No âmbito nacional, foi lançada em 25 de março de 20091, uma primeira consulta pública  sobre a futura utilização de todas as faixas então atribuidas ao serviço de radiodifusão televisiva. Posteriormente, e na sequência dos procedimentos de consulta exigíveis por lei, o ICP-ANACOM, por deliberação 16 de dezembro de 20102, decidiu designar e disponibilizar a sub-faixa 790-862 MHz (faixa dos 800 MHz) para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas, em conformidade com a Decisão da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2010, (2010/267/UE), de ora em diante "Decisão 2010/267/UE"3, alterando-se em conformidade o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF).

Entre os canais consignados à PTC com vista à exploração da rede TDT associada ao Mux A, constavam, exclusivamente para o território continental e para a Região Autónoma da Madeira, o canal 67 (838-846 MHz) e, para a Região Autónoma dos Açores, os canais 61 (790-798 MHz), 64 (814-822 MHz) e 67 (838-846 MHz), pertencendo todos estes canais à faixa dos 800 MHz. Nestas circunstâncias e tendo por objectivo uma gestão eficiente do espectro, em particular garantindo o cumprimento da Decisão 2010/267/UE , iniciou-se o adequado processo de alteração dos canais radioelétricos consignados àquela empresa.

Em sequência e uma vez realizados os  procedimentos de consulta aplicáveis, o ICP-ANACOM, por deliberações de 9 de março4 e de 4 de abril de 20115, decidiu determinar a alteração dos referidos canais radioelétricos por canais que integram a sub-faixa 470-790 MHz, nomeadamente o canal 56 (750-758 MHz) para o território continental.

Por carta de 4 de julho de 2011, a PTC informou o ICP-ANACOM que o processo de alteração dos canais se encontrava já concluído, pelo que desde o início do 2.º semestre de 2011 que toda a rede SFN de TDT emite, no território continental, no canal 56.

Notas
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1 Disponível em: Dividendo Digitalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=886459.
2 Disponível em: Designação da sub-faixa 790-862 MHz para serviços de comunicações electrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1063453.
3 Relativa à harmonização das condições técnicas de utilização da faixa de frequências de 790- 862 MHz por sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União Europeia. Disponível em: Decisão da Comissão (2010/267/UE), de 06.05.2010https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1025103.
4 Disponível em: Alteração de canais de funcionamento do Mux A da TDThttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1076257.
5 Disponível em: Alteração do canal de funcionamento no Continente do Mux A da TDThttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1080150.