2.3. Dividendo digital 2 - Faixa 700 MHz


A Decisão n.º 243/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 20121, estabelece o programa plurianual da política do espectro radioelétrico (Radio Spectrum Policy Programme - RSPP) para o planeamento estratégico e a harmonização da utilização do espectro na União Europeia. Este Programa apoia os objetivos e as ações-chave delineados na Comunicação da Comissão de 3 de março de 2010 sobre a Estratégia Europa 2020 e na Comunicação da Comissão de 26 de agosto de 2010 intitulada «Uma Agenda Digital para a Europa», nomeadamente considerando o enorme potencial dos serviços sem fios para promover uma economia baseada no conhecimento, desenvolver e apoiar os sectores baseados nas tecnologias da informação e das comunicações e reduzir o fosso digital.

O RSPP constitui uma medida crucial para a Agenda Digital para a Europa, que visa assegurar o acesso rápido à Internet em banda larga na futura economia baseada no conhecimento e nas redes, tendo como ambicioso objetivo garantir uma cobertura de banda larga universal, nomeadamente, a disponibilização de uma velocidade de pelo menos 30 Mbps para todos em 2020, com pelo menos metade dos lares da União Europeia com acesso a banda larga com uma velocidade de pelo menos 100 Mbps. Na prossecução deste objetivo, o RSPP estabelece, entre outros, que devem ser envidados todos os esforços para identificar até 2015 pelo menos 1 200 MHz (este valor inclui o espectro que já está a ser utilizado) de espectro, tendo em vista satisfazer nomeadamente, a crescente procura de tráfego de dados sem fios.

Neste contexto é de realçar que na última conferência mundial de radiocomunicações, realizada de 23 de janeiro a 17 de fevereiro de 2012 (WRC-12), foi atribuído espectro adicional para o serviço móvel na faixa 694-790 MHz (designado também como "segundo dividendo digital", "dividendo digital 2" ou "faixa dos 700 MHz") na Região 1 (que inclui Europa, África e Médio Oriente) em modo co primário com a radiodifusão e identificando-o para IMT (International Mobile Telecommunications), com vista a facilitar o desenvolvimento de aplicações de banda larga móvel terrestre. Contudo, esta atribuição na faixa dos 700 MHz apenas ficará efetiva após a conferência WRC-15 cuja realização está prevista para de 2 a 27 de novembro de 2015, ou seja, depois de estudados (i) os requisitos de espectro da radiodifusão e do móvel, (ii) a canalização a adotar para o móvel e (iii) a validação do limiar inferior da faixa, bem como (iv) a compatibilidade com os serviços existentes e com as faixas adjacentes.

Paralelamente, estão em curso diversas iniciativas na União Europeia com vista a planear uma implementação harmonizada do dividendo digital 2 sendo de destacar que o Comité de Espectro Radioelétrico (Radio Spectrum Committee - RSC) da Comissão Europeia, encontra-se a finalizar um mandato à CEPT (European Conference of Postal and Telecommunications Administrations) para elaborar estudos técnicos (incluindo canalizações) e identificar as condições técnicas comuns e mínimas para a introdução de sistemas de banda larga sem fios, na faixa dos 6942-790 MHz.

Deste modo, é oportuno e importante que sejam desde já devidamente equacionados cenários para uma futura decisão no âmbito do dividendo digital 2. Com efeito, a antecipação, na medida do possível, dos resultados da discussão neste tema permitirá que a solução a adoptar para o futuro da TDT seja o mais estável e robusta possível. Neste contexto, estes aspetos são devidamente ponderados nas propostas apresentadas na secção 5. 

Notas
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1 Disponível em: Decisão n.º 243/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14.03.2012https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1121896.
2 O limite inferior da faixa encontra-se por definir, sujeita às conclusões resultantes dos trabalhos de preparação para a WRC-15.