2.1. Enquadramento do(s) pedido(s)


Conforme referido no ponto 1.1. supra, a RTP solicitou a intervenção do ICP-ANACOM para que, no exercício das suas competências legais, «proceda à mediação imediata na determinação do preço exigido pela PTC» pelos serviços de codificação, multiplexagem, transporte e difusão do sinal de televisão por rede digital terrestre e cobertura complementar e, simultaneamente, «inicie e desenvolva o processo que permita impor à PTC o princípio de orientação para os custos na formação do preço do serviço».

No corpo da carta endereçada a esta Autoridade a Requerente não integra especificamente os pedidos em qualquer norma legal ou regulamentar.

No entanto, no anexo à referida comunicação, a RTP invoca expressamente o artigo 19.º, n.º 4 do Regulamento do Concurso e refere que a intervenção do ICP-ANACOM nele prevista, ao abrigo do artigo 43.º, n.º 3 da LCE, «constitui parte do objeto» da sua carta, o que leva esta Autoridade a concluir que a Requerente integra o seu pedido de «mediação do preço do serviço» neste procedimento de intervenção.

Em relação ao pedido para que o ICP-ANACOM «inicie e desenvolva o processo que permita impor à PTC o princípio da orientação para os custos na formação do preço do serviço», é de realçar que, nos termos da legislação setorial aplicável, a imposição de uma obrigação de controlo de preços, nomeadamente através da orientação dos preços para os custos, se insere tipicamente no âmbito de um processo de análise de mercados, tal como definido nos artigos 55.º e seguintes da LCE, pelo que o ICP-ANACOM considera poder concluir que este pedido adicional da RTP se refere ao início de um procedimento desta natureza.

É, assim, neste enquadramento jurídico, que os dois pedidos da RTP são analisados seguidamente.