Parte II - Especificações técnicas


1. Apresentação

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) é a autoridade reguladora do sector das comunicações eletrónicas e postais e, sem prejuízo da sua natureza, também coadjuva o Governo nesse domínio. Participa desde 1989 na profunda transformação que se vive neste mercado e na forma como nele comunicamos.

Promove a concorrência e garante a liberdade de oferta de redes e de prestação de serviços, zelando pela manutenção da sua integridade e segurança.

Protege os direitos e interesses dos consumidores e utilizadores e assegura o acesso ao serviço universal de comunicações eletrónicas e postal. Exige também a prestação de informações claras ao público e a transparência nos preços e nas condições de utilização dos serviços.

Na sua atuação, pauta-se pelos seguintes princípios de gestão:

i. exercício da atividade com elevados padrões de qualidade;

ii. garantia de eficiência económica quanto à sua gestão;

iii. gestão por objetivos determinados e quantificados e avaliação periódica em função dos resultados;

iv. transparência na atuação;

v. princípios da prévia cabimentação e programação da realização de despesas.

2. Introdução

Este projeto enquadra-se numa das prioridades estratégicas identificadas no Plano Plurianual 2015-2017: prioridade estratégica 5 - Promover a eficiência e a eficácia internas, eixo de atuação 5.3 - Investir na formação e garantir a excelência dos recursos humanos.

Nesse sentido, esta entidade pretende apostar na formação dos seus colaboradores, permitindo-lhes melhorar e desenvolver as suas capacidades, dotando-os de ferramentas que possibilitarão um trabalho de elevada qualidade e desta forma contribuindo para ultrapassar os desafios com que a ANACOM se defronta.

Em concretização do eixo de atuação mencionado, foi prevista para 2015 a implementação de um novo modelo de formação dos colaboradores, estruturado de forma a promover o desenvolvimento de competências em alinhamento com as necessidades presentes e futuras da organização.

Este modelo consiste num processo global de formação e desenvolvimento definido de acordo com os eixos estratégicos da ANACOM, que têm como principais objetivos:

  • Garantir competências críticas adequadas à estratégia da organização, assumindo-se a formação como uma alavanca prioritária do crescimento da ANACOM.
  • Potenciar a gestão de conhecimento, a inovação e a partilha de melhores práticas, contribuindo para a consolidação dos valores e o fortalecimento da cultura organizacional.
  • Alinhar a formação com o desenvolvimento e a evolução profissional dos colaboradores.
  • Desenvolver competências de gestão.
  • Reconhecer e desenvolver os colaboradores para atingir objetivos da atividade.

3. Objetivo do concurso

O presente concurso visa a contratação de uma entidade externa para implementar um Programa Geral de Gestão, em três edições (2015, 2016, 2017), que integre e desenvolva as competências técnicas necessárias ao desempenho de funções de gestão, as competências específicas associadas às áreas funcionais da gestão e as competências estratégicas, relacionadas com o contexto e enquadramento da organização, bem como as competências pessoais associadas.

4. Âmbito

No presente concurso as questões específicas relacionadas com cada uma das componentes – (i) corpo docente e (ii) programa geral de gestão, encontram-se autonomizadas respetivamente nos pontos 4.1 e 4.2.

4.1. Corpo docente

Atendendo ao nível de especificidade e de exigência associados à realização de formação à medida, os concorrentes deverão apresentar uma descrição detalhada do corpo docente a alocar ao programa, identificando a formação académica e as valências técnicas consideradas importantes para programas desta natureza e que no seu entender permitam garantir, com um elevado nível de confiança, a sua adequada concretização.

Considerando que as três edições do programa a que se refere o presente concurso decorrerão durante um período significativo de tempo (2015-17), a ANACOM pretende garantir que eventuais substituições de docentes não terão impacto na consistência do currículo académico e na qualidade do corpo docente apresentado na proposta do prestador de serviços a selecionado.

Na eventualidade de o prestador de serviços ter de proceder à substituição de qualquer um dos elementos do corpo docente constante da proposta, esta apenas poderá ocorrer se corresponder à substituição por docente com perfil equivalente ou superior, a qual terá que ser previamente aprovada pela ANACOM.

4.2. Programa Geral de Gestão

Tendo em atenção as necessidades identificadas e a especificidade da atividade da ANACOM, o programa geral de gestão deverá ser composto por 11 módulos: fundamentos de economia; gestão estratégica; gestão financeira; estatística; planeamento e controlo; marketing; operações; gestão de recursos humanos; competências pessoais; negociação; e ética organizacional (anexo I).

O módulo de ética organizacional deve poder ser aberto a outros colaboradores que não participem no programa completo, num máximo de até 50 participantes.

Dada a vertente mais interativa das matérias abrangidas nos módulos de competências pessoais e de negociação, a proposta deve considerar para estes módulos o desdobramento do grupo de formandos em dois subgrupos.

Cada edição do Programa Geral de Gestão deve ter uma duração mínima de lecionação de 136,5 horas considerando os desdobramentos mencionados no parágrafo anterior.

Os conteúdos de cada módulo deverão ser adaptados e desenhados à medida das necessidades identificadas e atendendo à especificidade da ANACOM.

A proposta deverá contemplar um calendário indicativo do programa. Pretende-se que cada edição do Programa Geral de Gestão tenha início no quarto trimestre de 2015, 2016 e 2017.

Tendo em conta o que a ANACOM considere mais adequado e conveniente, o formato a apresentar deve incluir sessões de 7 horas e sessões de 3,5 horas, com intervalos de uma ou duas semanas entre módulos. Os módulos cuja duração exceda as 7 horas deverão funcionar em semanas consecutivas. Com o objetivo de distribuir de forma adequada o esforço de formação no período considerado (até ao final de junho de 2016), foi preparado um calendário indicativo para a primeira edição (2015-2016) que se junta no anexo II.

O horário deve abranger apenas dias úteis (segunda a sexta-feira) durante o horário laboral (entre as 09h00 e as 17h30). A ANACOM reserva-se no direito de pedir alterações ao horário previsto em função das exigências da sua atividade.

A proposta deverá incluir, para cada um dos módulos, o número de ECTS (European Credit Transfer System) a atribuir aos participantes que pretendam a obtenção de um certificado de frequência com aproveitamento.

Na proposta deverá ser mencionada a metodologia a ser utilizada para avaliação do Programa Geral de Gestão. Deverão ser considerados três níveis de avaliação: (i) avaliação da satisfação; (ii) avaliação dos conhecimentos adquiridos; e (iii) avaliação da aplicação dos conhecimentos e competências adquiridas.

A avaliação da satisfação deverá ser realizada no final de cada um dos módulos, reservando-se a ANACOM no direito proceder a eventuais melhorias no programa de acordo com as necessidades e exigências dos participantes e da organização.

5. Período e duração da prestação de serviços

Atendendo aos objetivos delineados, a prestação de serviços abrangerá um período de três anos, a contar da data de celebração do contrato. Neste período de tempo deverão ter lugar três edições do Programa Geral de Gestão. Cada edição deverá ter uma duração mínima de 33 semanas (incluindo as semanas de pausa, conforme anexo II). A ANACOM reserva-se no direito de fazer alterações na calendarização prevista em função das exigências da sua atividade.

6. Local da prestação de serviços

Pretende-se que as sessões decorram em instalações fora do local de trabalho dos participantes, no concelho de Lisboa. As instalações deverão apresentar as condições adequadas para a realização das sessões formativas, incluindo nomeadamente salas climatizadas e dotadas de equipamento auxiliar que responda às necessidades pedagógicas.

7. Destinatários

Este programa tem por destinatários os colaboradores identificados pela ANACOM que necessitem adquirir, desenvolver e/ou alargar os seus conhecimentos nas áreas de gestão geral.

Cada edição do Programa Geral de Gestão deve permitir a participação de até 30 colaboradores, abrangendo no final das três edições 90 colaboradores.

O módulo aberto à participação de outros colaboradores não inscritos no Programa Geral de Gestão - ética organizacional - deve permitir a inscrição de até 50 participantes por edição.

A caraterização do perfil dos potenciais participantes é apresentada no anexo III.

8. Aspectos submetidos à concorrência

A avaliação das propostas será efetuada tendo em consideração os requisitos relativamente aos fatores de avaliação constantes dos pontos 8.1, 8.2 e 8.3. Neste sentido, por forma a facilitar o processo de avaliação, as propostas deverão contemplar um capítulo específico para cada um dos fatores de avaliação, sendo avaliadas com base nas informações contidas nestes capítulos, tendo em consideração os requisitos abaixo definidos para cada um dos fatores de avaliação e os níveis de referência Bom e Neutro descritos no modelo de avaliação anexo ao programa de concurso.

Salienta-se que da avaliação efetuada face aos níveis de referência definidos poderão resultar propostas consideradas superiores ou inferiores relativamente aos níveis Bom e Neutro definidos.

8.1. Qualidade do corpo docente

Com vista à obtenção da qualidade exigível face aos objetivos enunciados, a proposta a apresentar deverá identificar detalhadamente os pontos seguintes, que serão avaliados tendo em consideração os níveis de referência Bom e Neutro descritos no ponto 2.2.1 do modelo de avaliação anexo ao programa de concurso:

a) a identificação do corpo docente afeto ao programa;

b) a sua alocação a cada um dos módulos e áreas temáticas do programa;

c) os curricula de cada um dos membros do corpo docente.

8.2. Qualidade técnica da estrutura programática

A proposta a apresentar deverá indicar um coordenador do programa que garanta a contextualização e adaptação dos conteúdos programáticos às necessidades da ANACOM, a articulação dos diversos docentes e o acompanhamento logístico e operacional do programa. A proposta deverá ainda apresentar uma descrição dos objetivos de aprendizagem, os conteúdos programáticos e a metodologia que o prestador se propõe seguir, os quais serão avaliados tendo em consideração os níveis de referência Bom e Neutro descritos no ponto 2.2.2 do modelo de avaliação anexo ao programa de concurso.

8.3. Preço global da proposta

As propostas devem identificar o preço global da prestação dos serviços, para as três edições do Programa Geral de Gestão, de acordo com as especificações técnicas constantes da parte II do caderno de encargos e com a proposta apresentada. As propostas serão avaliadas tendo em consideração o descrito no ponto 2.2.3 do modelo de avaliação anexo ao programa de concurso.

O preço proposto deve incluir os custos respeitantes a toda a documentação de apoio às sessões, dossiers pedagógicos, avaliação de conhecimentos dos participantes interessados na obtenção do número de ECTS (European Credit Transfer System) previstos na área das ciências empresariais, emissão de certificados de participação, instalações e meios materiais, bem como coffee breaks e estacionamento.

O preço proposto deve ainda incluir todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à ANACOM, nomeadamente despesas de alojamento, alimentação e deslocação dos elementos do corpo docente, bem como despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios.