3.1. Evolução detalhada dos rendimentos


No quadro n.º 3.2 apresentam-se os valores globais e as principais variações ocorridas nos Rendimentos + Ajustamentos nas taxas de regulação da ANACOM, de 2014 para 2015:

Quadro n.º 3.2 - Rendimentos + ajustamentos nas taxas de regulação

 

2015

2014

Variação 15/14

Comunicações eletrónicas

78 984 491

79 078 614

-94 123

0%

Restantes prestações de serviço

1 889 938

1 411 936

478 002

34%

Ajustamentos nas taxas de regulação

- 444 559

1 815 533

-2 260 092

-124%

Diversos rendimentos e ganhos

 205 530

1 803 742

-1 598 212

-89%

Juros e outros rendimentos similares

 874 877

1 844 210

-969 333

-53%

Totais

81 510 277

85 954 035

-4 443 758

-5%

Unidade: euros.

A redução global de 5% deve-se aos seguintes factos:

  • Redução da rubrica Ajustamentos nas taxas de regulação (-2,3 milhões de euros) devido: i) em 2015, procedeu-se à devolução adicional de taxas aos operadores, que haviam sido subavaliadas no cálculo efetuado em 2014 (-0,5 milhões de euros); ii) em 2014, efetuou-se o registo de duas situações - um ajustamento (aumento) nos montantes faturados aos operadores relativo a taxas de regulação de comunicações eletrónicas (+3,5 milhões de euros), na sequência do apuramento dos custos administrativos finais da ANACOM relativos a 2013, e um ajustamento (redução) dos rendimentos (-1,7 milhões de euros), em virtude do encerramento de dois processos judiciais para os quais haviam sido constituídas provisões, que tiveram de ser anuladas.
  • Redução da rubrica Juros e rendimentos similares, em consequência da diminuição dos rendimentos provenientes de juros de aplicações financeiras (-1 milhão de euros).
  • Redução da rubrica de Diversos rendimentos e ganhos, cuja razão se prende com o efeito, em 2014, do rendimento pontual resultante da alteração do pressuposto do estudo atuarial do Fundo de Pensões de 2014 previsto na Lei n.º 11/2014, de 6 de março - alteração de 90% para 80% no cálculo da primeira parcela da pensão e aumento da idade de reforma - rendimento inexistente em 2015 (-1,4 milhões de euros).
  • Aumento da rubrica Restantes prestações de serviço, designadamente das taxas da atividade de regulação de serviços postais, em virtude de ter decorrido mais um ano no período de transição e se ter feito um ajustamento (+20%) na progressão de taxas a pagar (+0,5 milhões de euros).

As restantes componentes dos rendimentos registaram variações menos significativas, mas que serão detalhadas nas páginas seguintes.

Comunicações eletrónicas

A LCE estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos, sendo que o Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da infraestrutura das referidas estações e de utilização do espectro radioelétrico, bem como à partilha da infraestrutura de radiocomunicações.

O diploma que suporta a cobrança das taxas devidas neste contexto é a Portaria
n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, que institui o novo modelo de taxas previsto no artigo 105.º da LCE, na redação dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, e pela Portaria
n.º 378-D/2013, de 31 de dezembro.

As taxas previstas na LCE são as seguintes: a) emissão das declarações comprovativas de direitos emitidos pela ANACOM relativas ao exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, atribuição de direitos de utilização de frequências e atribuição de números; b) exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público; c) utilização de frequências; e d) utilização de números.

A evolução dos montantes contabilizados das taxas previstas na LCE em 2015 e 2014 foi a seguinte:

Quadro n.º 3.3 - Comunicações eletrónicas

 

 

2015

2014

Variação 15/14

Taxas anuais de regulação CE

i)

27 802 284

27 971 328

-169 044

-1%

Taxas de utilização de frequências

ii)

49 467 171

49 387 442

79 729

0%

Taxas de utilização de números

iii)

1 704 766

1 712 444

-7678

0%

Outras

 

 10 270

7400

2870

39%

Total

 

78 984 491

79 078 614

(94 123)

0%

Unidade: euros.

i) Taxas anuais de regulação

A variação ocorrida neste tipo de taxas, de 2014 para 2015, resultou de pequenas variações verificadas na estrutura dos custos administrativos de regulação (-169 mil euros).

Efetivamente, a metodologia de cálculo baseia-se nos custos administrativos reais da ANACOM, afetos às atividades de regulação, de acordo com médias móveis de três anos, excetuando os custos decorrentes da variação da provisão para processos judiciais em curso, cuja média móvel é de cinco anos. Tais custos, apurados no sistema ABC (Activity based costing) da ANACOM, excluem qualquer valor associado às atividades que a ANACOM desenvolve fora da atividade de regulação dos serviços e redes de comunicações eletrónicas. A afetação destes custos, aos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, é efetuada de forma proporcional aos respetivos rendimentos relevantes conexos com a atividade e relativos ao ano anterior àquele em que é efetuada a liquidação das taxas. Constituem exceção a esta regra os operadores cujos rendimentos relevantes se situem abaixo dos 250 mil euros, aos quais é aplicada a taxa zero, e aqueles cujos rendimentos relevantes são de valor não superior a 1500 mil euros, aos quais é liquidada uma taxa fixa de 2,5 mil euros/ano.

O relatório anual dos custos de regulação e do montante total dos resultados da cobrança de taxas a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 105.º da LCE é publicado anualmente no sítio da ANACOM.

O quadro n.º 3.4 apresenta o detalhe do cálculo dos custos de regulação, em que foram baseadas as taxas administrativas de regulação devidas à ANACOM pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, que ascenderam a 27 802 mil euros em 2015.

Quadro n.º 3.4 - Apuramento dos gastos para determinação de taxa de regulação de comunicações eletrónicas e de taxa de regulação de Serviços Postais
Repartição dos gastos da ANACOM (s/ provisões associadas às CE e SP)    Provisões associadas às CE e SP (média de 5 anos) Repartição em 2015 dos gastos (c/ provisões associadas às CE e SP)
Realizado Média (3 anos)
2014 2013 2012
1. Custos de regulação e gestão do espetro 36.881.186 39.546.651 41.018.085 39.148.641 6.619.891 45.768.532
1.1 Gastos relativos a CE 29.707.977 31.486.145 32.976.084 31.390.069 6.617.742 38.007.811
1.1.1 Gastos administrativos 20.267.677 22.079.963 22.275.824 21.541.155 6.617.742 28.158 897
a) Declarações comprovativas de direitos  83.244  105.688  62.785  83.906    83 906
b) Exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços CE 20.026.086 21.796.809 21.785.718 21.202.871 6.617.742 27.820.613
c) Atribuição de direitos de utilização de frequências  122.161  141.587  348.961  204.237    204.237
d) Atribuição de direitos de utilização de números 36.186 35.879 78.360 50.142   50.142
1.1.2 Gastos com a gestão de frequências 9.176.837 9.260.140 10.565.537 9.667.505   9.667.505
1.1.3 Gastos com a gestão de números 263.463 146.042 134.723 181.409    181.409
1.2 Gastos com a regulação postal 1.915.994 2.757.509 2.588.845 2.420.782 2.149 2.422.932
1.2.1 Exercício de atividade de fornecedores de serviços postais 1 907 356 2 713 728 2 537 545 2 386 209 2.149 2.388.359
1.2.2 Autorizações e licenças 8.638 43.781 51.300 34.573   34.573
1.3 Outros gastos de regulação 5.257.215 5.302.997 5.453.156 5.337.789   5.337.789
2. Outros gastos 2.698.567 1.577.559 1.408.935 1.895.020   1.895.020
Total de gastos 39.579.753 41.124.210 42.427.020 41.043.661 6.619.891 47.663.552

Unidade: euros.

ii) Taxas de utilização de frequências

O quadro n.º 3.5 apresenta os valores e a comparação das taxas liquidadas devidas pela utilização de frequências, por tipo de serviço, em 2014 e 2015.

Quadro n.º 3.5 - Taxas relativas à utilização de frequências
  2015 2014 Variação 15/14
Serviço móvel  38 136 000 3990% 38 183 400 3746% -47 400 0%
Serviço móvel terrestre  2 190 339 229% 2 241 917 220% -51 578 -2%
Serviço móvel de recursos partilhados  24 231 3%  86 100 8% -61 869 -72%
Serviço fixo  6 993 019 732% 6 543 635 642% 449 384 7%
Serviço fixo por satélite  729 818 76%  744 627 73% -14 809 -2%
Serviço fixo via rádio (FWA)  71 927 8%  147 800 14% -75 873 -51%
Serviço de radiodifusão  955 801 100% 1 019 415 100% -63 614 -6%
Outros serviços  366 036 38%  420 548 41% -54 512 -13%
Total 49 467 171 5175% 49 387 442 4844% 79 729 0%

Unidade: euros.

Em termos globais, o valor das variações ocorridas neste tipo de taxas de 2014 para 2015 foi praticamente nulo. No detalhe, por serviço, verifica-se que o aumento de taxas no serviço fixo compensa quase na totalidade as diminuições ocorridas nos restantes serviços.

Relativamente ao serviço fixo, o acréscimo das taxas reflete o aumento dos licenciamentos de ligações fixas solicitadas pelos operadores de serviços de telecomunicações eletrónicas terrestres (SCET) para dar suporte de tráfego às estações de base.

Quanto aos serviços com maior redução, destacam-se o serviço fixo via rádio (FWA) e os serviços móveis de recursos partilhados, atualmente com um operador cada um deles. O declínio na utilização destes serviços pelos operadores, deve-se, no primeiro caso, ao facto de haver no mercado meios alternativos que respondem melhor e a mais baixo custo às  necessidades dos operadores e, no segundo caso, ao facto de o operador existente ter deixado de cobrir todo o território nacional para se centrar na área onde está implantado.

Nos restantes serviços verificaram-se variações pouco significativas.

iii) Taxas de utilização de números

O valor das taxas de utilização de números (1,7 milhões de euros) manteve-se praticamente ao nível de 2014, não havendo alterações significativas a registar.

Restantes prestações de serviços

Quadro n.º 3.6 - Restantes prestações de serviços
    2015 2014 Variação 15/14
Serviços postais i) 1 425 066 1 008 945 416 121 41%
ITED-ITUR ii)  11 124  20 025 -8901 -44%
Taxas de serviço banda do cidadão - CB iii)  59 781  60 903 -1122 -2%
Coimas liquidadas iv)  244 832  198 172  46 660 24%
Outras taxas v)  149 135  123 891  25 244 20%
Total   1 889 938 1 411 936  478 002 34%

Unidade: euros.

No que respeita à rubrica Restantes prestações de serviços, destacam-se os rendimentos decorrentes de outras atividades da ANACOM, previstas nos seus Estatutos, nomeadamente: i) as taxas relativas à atividade de regulação de prestador de serviços postais; ii) as taxas previstas no regime aplicável à construção de infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, à instalação de redes de comunicações eletrónicas e à construção de ITED e ITUR; iii) as taxas do serviço banda do cidadão; iv) as taxas decorrentes da atividade de fiscalização e aplicação de coimas; e v) as taxas decorrentes das atividades de ensaios laboratoriais, entre outras.

Os normativos que sustentam a liquidação e cobrança da maioria das taxas acima referenciadas são os seguintes:

i) Taxas relativas à atividade de prestador de serviços postais

A Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de prestador de serviços postais explorados em concorrência, e a Portaria
n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, dão suporte à cobrança das taxas devidas neste contexto, que devem estar orientadas para os custos.

ii) Taxas ITED-ITUR

O Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, e pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho, estabelece o regime aplicável ao ITED-ITUR, cujas taxas foram fixadas pela mesma Portaria n.º 1473-B/2008, na redação dada pela Portaria n.º 296-A/2013.

iii) Taxas do serviço banda do cidadão (CB)

O Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de março, estabelece o regime jurídico aplicável à utilização do serviço rádio pessoal - banda do cidadão (SRP-CB), cujas taxas foram também fixadas pela Portaria n.º 1473-B/2008, na redação dada pela Portaria n.º 296-A/2013.

iv) Coimas liquidadas

Os estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, estabelecem na alínea p), do n.º 1, do artigo 9.º, como poderes da ANACOM, praticar todos os atos necessários ao processamento e punição das infrações às leis e aos regulamentos cuja implementação ou supervisão lhe compete, bem como as resultantes do incumprimento das suas determinações, incluindo, quando aplicável, adotar medidas cautelares, aplicar sanções, nomeadamente sanções pecuniárias compulsórias, e cobrar coimas.

v) Inclui as restantes prestações de serviço, nomeadamente, ensaios laboratoriais e de calibrações, taxas de audiotexto, entre outras.

Quanto à evolução de 2014 para 2015, a rubrica que apresenta um maior aumento é a de Serviços postais, cujo tarifário passou a estar orientado para os custos a partir de 3 de outubro de 2013, de acordo com o que está previsto na lei. O aumento verificado em 2015 reflete o facto de ter decorrido mais um ano do período de transição de quatro anos previsto na legislação, o que se traduz na cobertura adicional de mais 20% dos custos administrativos de regulação, face a 2014. Em 2015 (terceiro ano de aplicação do regime transitório), a taxa de cobertura é de 60%, atingindo-se no quinto ano a cobertura da totalidade dos custos de regulação dos serviços postais. 

O quadro com o apuramento dos gastos relativos ao exercício de atividade de regulação de prestador de serviços postais é o mesmo que foi apresentado no apuramento dos gastos relativos ao exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público (Quadro n.º 3.4, linha 1.2).    

Em conformidade com o estipulado na mencionada Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação dada pela Portaria 296-A/2013, de 2 de outubro, a taxa anual devida pelo exercício da atividade de prestador de serviços postais deve ser suportada pelos respetivos prestadores, tendo por base os custos decorrentes das atividades de regulação, supervisão e fiscalização dos serviços postais. Esta taxa determina-se tendo por base o montante total de custos elegíveis em cada ano, que corresponde ao respetivo valor médio registado nos três últimos exercícios anteriores ao ano de liquidação da taxa (sem provisões para processos judiciais), adicionado do valor médio das provisões para processos judiciais associadas ao sector postal constituídas nos cinco últimos exercícios. Este método permite evitar flutuações acentuadas de taxas por via de alterações dos custos, preservando os princípios da previsibilidade e da transparência.

Considerando os princípios da orientação para os custos e da proporcionalidade subjacentes ao regime instituído pela Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, e tendo em vista a harmonização com o modelo de taxas já em vigor para os fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, a Portaria atrás mencionada estabelece, no âmbito da taxa referente ao exercício da atividade de prestador de serviços postais, três escalões contributivos, consoante os respetivos rendimentos relevantes. Neste contexto, ficam isentos do pagamento de taxa os prestadores englobados no escalão 0 com rendimentos relevantes (até 250 mil euros) e sujeitos ao pagamento de uma taxa fixa de 2500 euros, os prestadores englobados no escalão 1 com rendimentos relevantes (entre 250 e 1500 mil euros). Relativamente aos prestadores englobados no escalão 2 com rendimentos relevantes (a partir de 1500 mil euros), a taxa a pagar é calculada em função dos respetivos rendimentos relevantes. Foi considerado importante assegurar um período de transição de quatro anos, de forma a permitir uma adaptação progressiva por parte dos prestadores que venham a suportar um montante de taxa superior àquele que suportavam antes da orientação destas taxas para os custos, mitigando assim o impacto do aumento da taxa devida pelo exercício da atividade.

No que concerne à rubrica ITED/ITUR, verificou-se uma significativa redução de valor, cerca de 44%, consubstanciando o efeito pleno do fim da faturação das taxas de renovação, como veio a estipular a Portaria 296-A/2013, de 2 de outubro.

Relativamente à rubrica de Coimas liquidadas, o aumento do valor de realização traduz a intensificação das ações de fiscalização dos mercados, em que foi possível aplicar sanções.

Por último, a variação ocorrida na rubrica de Outras taxas reflete, fundamentalmente, a faturação da conta anual do Grupo de Reguladores Independentes (IRG) de 2014, que não foi possível emitir nesse ano.

Ajustamentos nas taxas de atividade de regulação de comunicações eletrónicas

O n.º 5 do artigo 105.º da LCE prevê o ajustamento nas taxas cobradas quando os custos administrativos de regulação sofrem alteração.

Entre 2014 e 2015 registou-se uma redução desta rubrica (equiparável a rendimento) em cerca de 2,3 milhões de euros. Tal como já referido anteriormente, a variação ocorrida nesta rubrica deve-se essencialmente à conjugação dos seguintes factos:

i) em 2015, procedeu-se à devolução adicional de taxas aos diversos operadores de redes e serviços de telecomunicações, que havia sido subavaliada no cálculo efetuado em 2014 (-0,5 milhões de euros). Esta subavaliação teve origem no facto de o ano de 2014 ter sido o primeiro em que se aplicou o novo critério utilizado no cálculo da média das provisões para efeitos de determinação da taxa de regulação das comunicações eletrónicas na sequência da publicação da Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro;

ii) em 2014, ocorreram duas situações, ou seja, um ajustamento (aumento) nos montantes faturados aos operadores relativo a taxas de regulação de comunicações eletrónicas, na sequência do apuramento dos custos administrativos finais da ANACOM relativos ao ano de 2013, e um ajustamento (redução) dos rendimentos, traduzindo o montante de devolução aos operadores de taxas de atividade de regulação de comunicações eletrónicas, em virtude do encerramento de dois processos judiciais para os quais haviam sido constituídas provisões, que tiveram de ser anuladas. Estas duas situações, em 2014, determinaram um aumento de 1,8 milhões de euros nesse ano.  

Diversos rendimentos e ganhos

Quadro n.º 3.7 - Diversos rendimentos e ganhos
  2015 2014 Variação 15/14
Imputação de subsídios para investimentos (Nota 13) 3891 3891 0 0%
Subsídios à exploração  138 664  105 878  32 786 31%
Alteração ao plano de benefícios definidos - Fundo de Pensões - 1 382 206 -1 382 206 -100%
Outros  62 975  311 767 - 248 792 -80%
Total 205 530 1 803 742 -1 598 212 -89%

Unidade: euros.

A rubrica Diversos rendimentos e ganhos não integra, em 2015, a contabilização de qualquer rendimento decorrente de alteração legal ao plano de benefícios - Fundo de Pensões - como sucedeu em 2014, razão pela qual se verificou uma redução significativa desta rúbrica de 2014 para 2015.

É de registar, também, o aumento verificado na rubrica Subsídios à exploração, em consequência do aumento do número de deslocações ao estrangeiro de colaboradores da ANACOM no âmbito do BEREC, que foram subsidiadas. Este aumento de deslocações decorreu do facto de a ANACOM ter assumido a presidência daquele órgão em 2015.

A redução verificada na rubrica Outros deve-se à ocorrência de menos regularizações decorrentes de ajustamentos em especializações e/ou reclassificações contabilísticas, face a 2014.

Juros e outros rendimentos similares

Quadro n.º 3.8 - Juros e outros rendimentos financeiros
  2015 2014 Variação 15/14
Juros bancários 3998 1 787 203 -1 783 205 -100%
Juros de ativos financeiros 829 225 2701 826 524  
Juros de mora 41 654  54 306 -12 652 -23%

Total

874 877 1 844 210 -969 333 -53%

Unidade: euros.

Na sequência da transferência para a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), no final de 2014, dos depósitos bancários que se encontravam na banca comercial, por força do cumprimento da Unidade de Tesouraria do Estado, prevista no artigo n.º 35.º, n.º 6 dos estatutos da ANACOM, a natureza dos rendimentos financeiros alterou-se, de juros bancários para juros de ativos financeiros, dado que as aplicações em depósitos a prazo foram substituídas por aplicações em certificados especiais de dívida de curto prazo (CEDIC) (ativos financeiros disponibilizados pelo IGCP).

A conta de juros bancários registou ainda os juros do vencimento de uma aplicação na banca comercial em janeiro de 2015, sendo os restantes juros de aplicações em CEDIC, o que explica as variações ocorridas, quer numa quer noutra natureza.

Quanto à comparação entre o montante de juros registados em 2014 e 2015, verifica-se uma redução acentuada em 2015, tendo em conta que as taxas de juro obtidas nas aplicações em CEDIC, em 2015, foram muito inferiores às que foram obtidas em depósitos a prazo em 2014. Outra razão que justifica a redução dos rendimentos financeiros prende-se com a redução do capital aplicado em CEDIC em 2015, na sequência da distribuição de resultados determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-B/2015, de 19 de junho, que originou a saída/distribuição de verbas no montante de 62,4 milhões de euros.