4. Proposta de aplicação de resultados


Na sequência do que tem sido prática nos anos transatos, propõe-se que o resultado líquido do exercício findo em 31 de dezembro de 2015, no montante de 30 998 540 euros, seja transferido da seguinte forma:

  • Entrega ao Estado do valor de 9 926 367 euros, que representa o aumento das taxas de utilização de frequência decorrente do estabelecido na Portaria n.º 378-D/2013, de 31 de dezembro, uma vez que o aumento de taxas foi determinado pelo Governo com essa finalidade;
  • Entrega ao Estado do valor de 40 598,42 euros, que representa os juros das aplicações financeiras obtidos na banca comercial;
  • Repartição do remanescente, no montante de 21 031 574,58 euros, nos seguintes termos:

-  Reservas de investimento, pelo valor de 2 234 128,39 euros (juros obtidos no IGCP + 10% do valor remanescente), com a finalidade de ser utilizado na constituição do capital estatutário, nos termos da Portaria n.º 1534-A/2002, de 23 de dezembro;

- Entrega ao Estado, pelo valor de 18 797 446,19 euros (90% do valor remanescente), que será contabilizada na rubrica de Resultados transitados, até à sua efetivação.