Regulamento - informação pré-contratual e contratual


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, por decisão de 14 de julho de 2016, o Regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual no âmbito das comunicações eletrónicas, o qual entra em vigor 5 dias após publicação no Diário da República. As empresas destinatárias dispõem de um prazo até 6 meses para implementação das obrigações previstas no Regulamento.


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