A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, por decisão de 14 de julho de 2016, o Regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual no âmbito das comunicações eletrónicas, o qual entra em vigor 5 dias após publicação no Diário da República. As empresas destinatárias dispõem de um prazo até 6 meses para implementação das obrigações previstas no Regulamento.
Consulte:
- Aprovação do Regulamento sobre a informação pré-contratual e contratual no âmbito das comunicações eletrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1390908