Transmissibilidade de licença de estação/rede


As licenças de estação são transmissíveis.

Para o efeito, o titular de uma licença deve comunicar previamente à ANACOM a sua intenção de a transmitir e as condições da transmissão.

A ANACOM pronuncia-se no prazo máximo de 45 dias, podendo opor-se à transmissão da licença ou impor as condições necessárias à gestão ótima do espectro, designadamente a utilização efetiva e eficiente das frequências e a inexistência de distorções de concorrência.

A entidade à qual for transmitida a licença assume todos os direitos e obrigações a esta inerentes.

A transmissão de licenças de estação/rede não suspende nem interrompe o prazo pelo qual foram atribuídas.

A solicitação de alteração, revogação ou transmissibilidade de licenças radioelétricas deve ser feita online neste sítio, na área reservadahttps://www.anacom.pt/bvirtual/bvru/acesso_direto.do - licenciamento radioelétrico (e-Lic). Para tal, o titular deve encontrar-se devidamente registado. Em alternativa poderá ser utilizado o Modelo 129https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=357435 disponível na área de serviços/formulários.